Nos termos da Lei Complementar 07/2002, a exoneração de carg...
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TEMA DA QUESTÃO: A questão aborda o regime de exoneração de cargo efetivo, segundo a Lei Complementar nº 07/2002 do Município de Bombinhas/SC. Esse tema é essencial para o entendimento dos motivos e modalidades de desligamento de servidores públicos municipais.
Legislação Aplicável:
O artigo 50 da Lei Complementar nº 07/2002 dispõe:
"Art. 50. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício."
Jurisprudência Relevante: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já reconheceu que a exoneração a pedido do servidor é ato voluntário e acarreta a resolução do vínculo (REEX 9158067-95.2009.8.26.0000).
Explicação Central: Exoneração de cargo público é o desligamento do servidor sem caráter punitivo. Pode ocorrer por iniciativa própria do servidor (a pedido) ou por vontade da Administração (de ofício), sempre dentro dos casos permitidos em lei. Não se confunde com demissão, que possui natureza sancionatória.
Exemplo Prático: Imagine uma professora concursada que deseja sair do serviço público municipal para assumir vaga no setor privado. Ela solicita a exoneração “a pedido” e, após trâmites legais, é desligada do cargo. Já se ela não atingir requisitos mínimos do estágio probatório, poderá ser exonerada “de ofício”.
Alternativa Correta: A) De ofício ou a pedido do servidor;
Essa alternativa está de acordo com o art. 50 e contempla todas as hipóteses legais previstas para exoneração de cargo efetivo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Por substituição ou remoção: Substituição e remoção não são formas de exoneração, mas sim de movimentação ou designação de servidor.
- C) Por cessão ou demissão: Cessão não implica desligamento definitivo; demissão é desligamento sancionador, distinto da exoneração.
- D) De ofício ou por mandato eletivo: Mandato eletivo não é modo de exoneração, mas suspensão do vínculo funcional ou afastamento.
Dica de Prova: Fique atento a termos como “exoneração” vs. “demissão” – são institutos distintos, e essa diferença é frequentemente cobrada!
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