De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bombinhas:
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Tema central: A questão exige do candidato o conhecimento sobre o princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, em especial quanto à regra municipal de publicação e produção de efeitos legais em Bombinhas.
Fundamento Legal: O tema está previsto na Lei Orgânica do Município de Bombinhas e é reflexo do artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a publicidade como princípio básico da administração. Segundo a jurisprudência do STF (RE 888888), “a publicidade dos atos administrativos é requisito de eficácia e moralidade”. A doutrina, como Hely Lopes Meirelles, explica que a publicidade "é condição de eficácia do ato administrativo".
Análise da Alternativa Correta:
E) Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
Esta alternativa está correta porque a regra geral é de que a publicação é instrumento de eficácia dos atos, ou seja, enquanto não publicada oficialmente, a medida não surte efeitos jurídicos externos. Exemplo prático: uma lei municipal aprovada pela Câmara só começa a obrigar a população após sua publicação oficial.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Errada. Nem todos os atos administrativos precisam ser publicados na íntegra; atos de interesse restrito podem ser publicados por extrato ou omitir certos dados, conforme prevê a legislação.
B) Incorreta. Não existe obrigação restritiva à imprensa local. A publicação pode ocorrer em órgão oficial do Município, impresso ou digital, conforme viabilidade e legislação local.
C) Incorreta. A escolha do meio de publicação deve observar critérios de transparência e publicidade, mas não há exigência de periodicidade diária para adoção de órgão de imprensa particular.
D) Errada. A exclusividade da publicação digital não é imposta pela Lei Orgânica; a legislação permite outras formas, inclusive impressa.
Pegadinhas: Atenção com termos como "sempre", "exclusivamente" ou "obrigatoriamente", que costumam induzir ao erro, pois a legislação geralmente prevê exceções.
Resumo: Para a atuação segura do agente de trânsito e para a validade dos atos municipais, a publicação oficial é elemento indispensável e requisito de eficácia.
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GABARITO: LETRA E
? Conforme LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS/SC:
? Art. 91 A publicação das leis e dos demais atos municipais far-se-á em órgão oficial e/ou em órgão da imprensa local e/ou regional, como também poderá ser feita por afixação em local próprio e de acesso público na sede da Prefeitura e da Câmara, e/ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público.
§ 1º A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá ser resumida;
§ 2º A escolha do órgão de imprensa particular para divulgação dos atos municipais será feita por meio de licitação, observada a legislação pertinente, em que se levarão em conta, além dos preços, as circunstâncias de periodicidade, tiragem e distribuição;
§ 3º Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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