Júlia e André, casados, se divorciaram em 2023 e partilharam...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025
Banca:
FGV
Órgão:
ENAC
Prova:
FGV - 2025 - ENAC - Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame |
Q3328174
Direito Notarial e Registral
Júlia e André, casados, se divorciaram em 2023 e partilharam os
bens comuns em juízo. Júlia ficaria com o imóvel adquirido pelo
casal em São Paulo, e André, com o imóvel adquirido pelo casal
em Orlando, extinguindo o condomínio instituído sobre tais bens.
Em 03/07/2024, Júlia requereu a averbação do divórcio e o registro da partilha no Registro de Imóveis, a fim de transferir para si a fração ideal de André sobre o imóvel de São Paulo. O título foi prenotado naquela data, mas, no dia 05/07/2024, o oficial do Registro de Imóveis recebeu, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ordem de indisponibilidade dos bens de André, expedida por juízo fazendário no próprio dia.
A fim de orientar a conduta do registrador em casos como esse, o CNJ:
Em 03/07/2024, Júlia requereu a averbação do divórcio e o registro da partilha no Registro de Imóveis, a fim de transferir para si a fração ideal de André sobre o imóvel de São Paulo. O título foi prenotado naquela data, mas, no dia 05/07/2024, o oficial do Registro de Imóveis recebeu, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ordem de indisponibilidade dos bens de André, expedida por juízo fazendário no próprio dia.
A fim de orientar a conduta do registrador em casos como esse, o CNJ: