Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afir...
Conforme art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
( ) os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
( ) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional ou internacional, conforme o caso, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei.
( ) o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
( ) a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
( ) o reconhecimento de firma será exigido mesmo quando não houver dúvida sobre a autenticidade, salvo imposição legal.
( ) os atos serão preferencialmente presenciais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio físico.
( ) a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito:
Tema abordado: A questão exige análise literal do art. 12 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), testando conhecimento sobre procedimentos e formalidades do processo licitatório.
Citação legal base:
“Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei; III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; e VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual...”
Justificando a sequência correta: B) V – F – V – V – F – F – V
1. (V) Corresponde literalmente ao art. 12, I.
2. (F) A lei exige moeda nacional, não internacional, salvo exceção do art. 52 (exportações/importações).
3. (V) Exatamente como a letra da lei (art. 12, III).
4. (V) Literalidade do art. 12, IV.
5. (F) Reconhecimento de firma não será exigido se não houver dúvida (art. 12, V).
6. (F) O correto é que os atos licitatórios serão preferencialmente digitais (art. 12, VI).
7. (V) Idem ao art. 12, VII: pode haver plano anual de contratações.
Exemplo prático ilustrativo: Se uma empresa deixa de rubricar uma página da proposta, mas isso não compromete sua análise, não pode ser desclassificada (exigência meramente formal).
Pegadinhas: Atenção às palavras “internacional”, “presenciais” e à obrigatoriedade do reconhecimento de firma que não estão de acordo com a Lei.
Doutrina: Rafael Carvalho Rezende Oliveira ressalta que a lei busca desburocratizar, priorizando a lógica digital e evitando formalismos inúteis.
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Comentários
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ATENÇÃO; O GABARITO ESTÁ ERRADO. SEQUÊNCIA CORRETA:
1️⃣ V
2️⃣ V ← obrigatoriamente
3️⃣ V
4️⃣ V
5️⃣ F
6️⃣ F
7️⃣ V
O gabarito preliminar considerou como falsa a assertiva que trata da expressão monetária dos valores(SEGUNDA ASSERTIVA), preços e custos no processo licitatório.
Ocorre que a alternativa reproduz literalmente o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme expressamente indicado no enunciado da questão.
A colega Jessica trouxe o gabarito errado.
- Justificativa: A banca fez uma pequena alteração para confundir o candidato. O inciso II do Art. 12 afirma expressamente que a expressão monetária será a moeda corrente nacional (ou seja, o Real). O texto da lei não menciona "ou internacional, conforme o caso". A exceção do art. 52 trata de licitações internacionais, mas a regra geral do Art. 12 é restrita à moeda nacional. [Falso]
- Justificativa: A afirmação inverteu a lógica da lei. O inciso V do Art. 12 determina exatamente o oposto: o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. A regra geral é a dispensa do reconhecimento de firma. [Falso]
- Justificativa: A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) inovou ao instituir o formato digital como padrão. Portanto, o inciso VI do Art. 12 diz que os atos serão preferencialmente digitais, produzidos e armazenados em formato eletrônico. A regra inverteu "presenciais" por "digitais" e "físico" por "eletrônico". [Falso]
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