Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF ...
Federal (CF), julgue os seguintes itens.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
Vamos entender por que a alternativa está errada e qual é o fundamento jurídico adequado.
A questão aborda os princípios fundamentais da Constituição Federal, especificamente o princípio da soberania popular. Este princípio está claramente expresso no artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, que declara: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Portanto, a afirmação de que a Constituição não prevê a hipótese de o poder ser exercido diretamente pelo povo está incorreta. A CF prevê, sim, mecanismos de exercício direto do poder, como o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular. Esses instrumentos são formas de participação direta do povo na tomada de decisões políticas, complementando o exercício indireto por meio de representantes eleitos.
Para resolver a questão, é importante que o aluno compreenda a diferença entre o exercício direto e o exercício indireto do poder e saiba identificar os dispositivos constitucionais que asseguram essas formas de participação.
Em resumo, a alternativa está errada porque desconsidera a previsão constitucional para o exercício direto do poder pelo povo, além de ignorar os instrumentos específicos para tal finalidade mencionados na Constituição.
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Comentários
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Art° 1 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Gabarito: Errado
Gabarito errado! O povo poderá exercer o poder diretamente através de (art. 14, CF):
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
O parágrafo único do art. 1º da CF permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
GAB ERRADO
E ainda
Art. 1º
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
E ainda
Art. 1º
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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