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Q3701677 Pedagogia
De acordo com Constituição Federal 1988 no seu artigo 214 o plano nacional de educação, de duração decenal, tem o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidade, por meio de ações integradas das diferentes esferas federativas que conduzam a: 

I - Erradicação do analfabetismo. II- Universalização do atendimento escolar. III- Melhoria da qualidade de ensino. IV- Formação para vida. V-Promoção da diversidade, conhecimento científico e tecnológico. VI- Estabelecimento de meta da aplicação dos recursos públicos para 75% como proporção do produto interno bruto

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Alternativa correta: A

Tema central: trata-se do conteúdo do art. 214 da Constituição Federal (PNE decenal). É essencial memorizar as finalidades expressas no texto constitucional e atentar para diferenças de redação entre o enunciado e o artigo.

Resumo teórico: o art. 214 estabelece objetivos do Plano Nacional de Educação — entre eles estão a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade do ensino. (Fonte: CF/88, art. 214).

Justificativa da alternativa A: as proposições I (erradicação do analfabetismo), II (universalização do atendimento escolar) e III (melhoria da qualidade do ensino) reproduzem fielmente objetivos constantes do art. 214 — por isso estão corretas.

Análise das incorretas:

IV — “Formação para vida”: incorreta porque o art. 214 prevê formação para o trabalho e para a cidadania (expressão diferente de “para a vida”). A alteração de sentido é pegadinha comum — cuide de termos exatos.

V — “Promoção da diversidade, conhecimento científico e tecnológico”: incorreta. O dispositivo constitucional fala em promoção do desenvolvimento científico e tecnológico (e inovação), não em “promoção da diversidade” como item autônomo — houve inserção indevida de conceito.

VI — “meta de aplicação de 75% do PIB”: claramente falsa. A CF/88 não fixa no art. 214 percentuais de aplicação dos recursos públicos equivalentes a 75% do PIB.

Dica de prova: em questões de legislação, compare palavra a palavra com o texto legal. Sinônimos ou acréscimos podem alterar totalmente a validade da alternativa.

Fonte: Constituição Federal de 1988, art. 214.

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