Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Est...
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito:
1. Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda direitos das pessoas com deficiência em concursos públicos, especificamente o percentual mínimo de vagas reservadas. No Estado do Amapá, este tema está alinhado com normas federais como o art. 37, VIII, da CF/88 (“A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência...”), art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90 e art. 37 do Decreto 3.298/99, todos determinando a reserva de até 20% das vagas.
Jurisprudência: O STF já se manifestou (Min. Cármen Lúcia) pela obrigatoriedade da reserva, obrigando sua observância nos concursos públicos (Decisão de 01/04/2013).
2. Explicação do tema central:
O objetivo da legislação é garantir a inclusão e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência, cumprindo o princípio da isonomia material (José Afonso da Silva).
Exemplo prático: Suponha concurso para Analista de Controle Externo no Estado do Amapá ofertando 30 vagas. Até 6 delas (20%) precisam ser reservadas para candidatos com deficiência cujos impedimentos sejam compatíveis com as tarefas do cargo.
3. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque legislações federais e estaduais estabelecem o percentual de até 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência (Lei 8.112/90, art. 5º, §2º; Decreto 3.298/99, art. 37).
4. Análise das opções incorretas:
- A) 1%, B) 2%, C) 5%, D) 10% – Todos os percentuais mencionados são inferiores ao limite legal e não representam a reserva determinada em lei. Não há amparo normativo ou jurisprudencial para essas opções, sendo flagrantemente inconstitucionais que violariam direitos à inclusão.
5. Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento à expressão “até 20%”, pois a banca pode tentar confundir com percentuais menores, que não são respaldados legal e doutrinariamente.
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Art. 4º- São requisitos estabelecidos para ingresso no Serviço Público do Estado: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com obrigações militares e eleitorais; IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - idade mínima de 18 anos; VI - perfeita saúde física e mental. Parágrafo Único - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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