A LDB 9.394/96 estabelece alguns artigos destinados à compre...
A LDB 9.394/96 estabelece alguns artigos destinados à compreensão de aspectos pedagógicos relacionado ao funcionamento da escola entre eles pode destacar o artigo 26 sobre currículo. Analise as afirmativas e dê valor (V) VERDADEIRO e ( F) FALSO para as orientações legais acerca do currículo escolar.
( ) Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
( ) Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural.
( ) O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
( ) O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo da educação básica.
( ) A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Resposta correta: C — V F V F V
Tema central: trata-se do currículo escolar segundo a LDB (Lei nº 9.394/1996), especialmente o art. 26, que define a Base Nacional Comum, os conteúdos obrigatórios e o caráter de componentes curriculares na educação básica.
Resumo teórico (essencial): a LDB determina que os currículos tenham base nacional comum complementada por parte diversificada (regional/local) e enumera conteúdos e componentes obrigatórios — entre eles Língua Portuguesa, Matemática, conhecimentos do mundo físico/natural e social, História do Brasil com suas matrizes culturais, Artes e Educação Física (art. 26, LDB 9.394/96).
Comentário item a item (por que V ou F):
1) V — Correto. O art. 26 prevê base nacional comum complementada por parte diversificada atendendo características regionais, locais, culturais e dos educandos.
2) F — Incorreto porque a formulação da LDB exige outros campos além dos citados. O art. 26 indica, além de Língua Portuguesa e Matemática e do conhecimento do mundo físico/natural, também o conhecimento da realidade social e política, História e Geografia do Brasil, entre outros elementos: a alternativa é incompleta e, em prova, omissão de itens exigidos torna a assertiva falsa.
3) V — Correto. O ensino da História do Brasil deve considerar as contribuições das diferentes culturas e etnias (matrizes indígena, africana e europeia) na formação do povo brasileiro — previsão expressa na LDB.
4) F — Incorreto. O ensino da Arte não é componente facultativo; a LDB considera Artes como componente curricular da educação básica, devendo ser ofertado (ou seja, obrigatório como componente curricular).
5) V — Correto. A Educação Física é componente curricular obrigatório da educação básica. A prática pode ter situações de dispensa/justificativa do aluno (exceções previstas), por isso a redação que distingue componente obrigatório e prática facultativa ao aluno é interpretada como verdadeira no contexto legal.
Por que as outras alternativas estão erradas (resumo): todas apresentam sequências distintas de V/F que não coincidem com a leitura correta do art. 26; por exemplo, alternativas que afirmam Arts como facultativo ou que completam erroneamente os conteúdos obrigatórios tornam-se incorretas.
Dica de prova: procure palavras-chave (“obrigatoriamente”, “componente curricular”, “base nacional comum”, “facultativo”) e compare com a redação legal. Atenção a omissões: afirmar parcialmente um rol legal costuma ser armadilha.
Fonte: LDB nº 9.394/1996, art. 26.
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Comentários
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Passível de anulação pois não especifica os casos facultativos
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ;
V –
VI – que tenha prole.
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
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