Acerca das disposições da Norma Operacional da Assistência ...

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Q567291 Direito Sanitário
Acerca das disposições da Norma Operacional da Assistência à Saúde, assinale a alternativa correta.
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda Planos Diretores de Regionalização (PDR) e a operacionalização da assistência à saúde no SUS. O candidato deve conhecer o funcionamento da regionalização e as responsabilidades dos entes federativos segundo as normas vigentes.

Legislação Aplicável:

O tema está disciplinado, especialmente, na Instrução Normativa GM/MS nº 2/2001, artigos 2º e 4º:

Art. 2º: O PDR é o instrumento de ordenamento do processo de regionalização em cada Estado e fundamenta-se na organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; redes hierarquizadas de serviços; mecanismos e fluxos de referência e contra-referência, com objetivo de garantir a integralidade da assistência e acesso da população aos serviços e ações de saúde conforme suas necessidades.

Explicação do Tema Central:

O PDR visa garantir acesso integral e equitativo à saúde, superando limites municipais, organizando os serviços de acordo com necessidades regionais. Os candidatos devem estar atentos à ideia de regionalização: atendimento não pode ser restrito ao município de residência.

Exemplo Prático: Se uma criança residente numa cidade pequena precisa de atendimento pediátrico de urgência, o PDR permite que ela seja encaminhada a um município polo com mais recursos.

Justificativa – Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque o PDR deve ser elaborado de modo a garantir acesso dos cidadãos aos tratamentos das intercorrências mais comuns (por exemplo, ligadas à infância), alinhando-se ao objetivo de integralidade e atendimento das necessidades regionais de saúde, independentemente do município de residência.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada, pois o acesso não pode ser restrito ao município; o SUS é regionalizado e intermunicipal.

B) Incompleta. A Programação Pactuada e Integrada não é encaminhada apenas municipalmente, mas envolve pactuação tripartite, não se limita à Secretaria.

C) Incorreta. Procedimentos de alta complexidade são responsabilidade solidária entre o Ministério da Saúde e os Estados, não dos municípios.

E) Errada. O Termo de Compromisso é firmado preferencialmente entre estado e municípios; o Ministério da Saúde não figura diretamente nesta assinatura na forma sugerida.

Dicas e Pegadinhas: Cuidado com termos como “restrito” e confusão sobre os pactuantes do sistema. Sempre questione quem são os titulares das ações, e lembre-se do caráter regionalizado e hierarquizado do SUS.

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 O PDR deverá ser elaborado na perspectiva de garantir:

4. O PDR deverá ser elaborado na perspectiva de garantir:

a) O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas:

- assistência pré-natal, parto e puerpério;

- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil;

- cobertura universal do esquema preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações, para todas as faixas etárias;

- ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;

- tratamento das intercorrências mais comuns na infância;

- atendimento de afecções agudas de maior incidência;

- acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência;

- tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas urgências ambulatoriais;

- tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais freqüentes;

- controle das doenças bucais mais comuns;

- suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica.

a) o acesso de todos os cidadãos aos serviços necessários à resolução de seus problemas de saúde, em qualquer nível de atenção, diretamente ou mediante o estabelecimento de compromissos entre gestores para o atendimento de referências intermunicipais.

b) As secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério da Saúde uma versão consolidada da Programação Pactuada e Integrada (PPI), conforme definido em Portaria do Ministério da Saúde.

c) A garantia de acesso aos procedimentos de alta complexidade é de responsabilidade solidária entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.

d) Certo

e) A garantia do atendimento à população referenciada será objeto de um Termo de Compromisso para Garantia de Acesso a ser assinado pelo gestor municipal e pelo gestor estadual quando o município sede de módulo ou município-pólo estiver em GPSM.

 

PORTARIA Nº 373, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002

 

I.1 DA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO

2. Instituir o Plano Diretor de Regionalização - PDR como instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada estado e no Distrito Federal, baseado nos objetivos de definição de prioridades de intervenção coerentes com as necessidades de saúde da população e garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção.

3. O PDR fundamenta-se na conformação de sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por meio da organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; da conformação de redes hierarquizadas de serviços; do estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contra-referência intermunicipais, objetivando garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde de acordo com suas necessidades.

4. O PDR deverá ser elaborado na perspectiva de garantir:

a) O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas:

- assistência pré-natal, parto e puerpério;

- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil;

- cobertura universal do esquema preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações, para todas as faixas etárias;

- ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;

- tratamento das intercorrências mais comuns na infância;

- atendimento de afecções agudas de maior incidência;

- acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência;

- tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas urgências ambulatoriais;

- tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais freqüentes;

- controle das doenças bucais mais comuns;

- suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica.

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