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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735561 Direito Penal

A Lei nº 14.133/2021 introduziu no Código Penal diversos artigos, descrevendo determinadas condutas em licitações em contratos administrativos como crimes. Considere as seguintes condutas: 


I. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-la.

II. Admitir à licitação empresa ou profissional impedidos de licitar ou contratar com a Administração.

III. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.


Corresponde à descrição legal o que consta em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 337-J e 337-K, incluídos pela Lei nº 14.133/2021: “Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:” e “Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:”. Como os itens I e III reproduzem esses tipos penais, e o item II não corresponde à descrição típica de nenhum dos arts. 337-E a 337-O do Código Penal, apenas I e III estão corretos.

Tema central: Crimes em licitações
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item II. O erro jurídico é de tipicidade: “admitir à licitação empresa ou profissional impedidos de licitar ou contratar com a Administração” não corresponde à descrição legal de nenhum dos crimes dos arts. 337-E a 337-O do Código Penal.
B
Errada
Incorreta porque exclui o item III, embora ele reproduza literalmente o art. 337-K do Código Penal: “Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo”.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: inclui o item II, sem correspondência típica no capítulo penal aplicável, e exclui o item III, que corresponde literalmente ao art. 337-K do Código Penal.
D
Certa
A alternativa D está certa porque contém exatamente as duas condutas que têm correspondência típica expressa no Código Penal após a Lei nº 14.133/2021: o item I corresponde ao art. 337-J e o item III corresponde ao art. 337-K. Ela também acerta ao não incluir o item II, cuja redação não coincide com nenhum dos tipos penais do capítulo dos crimes em licitações e contratos administrativos.
E
Errada
Incorreta porque, embora acerte os itens I e III, erra ao acrescentar o item II. Em questão de correspondência típica, todos os itens incluídos na alternativa precisam coincidir com tipos penais efetivamente previstos, o que não ocorre com o item II.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre irregularidade em licitação e crime tipificado no Código Penal. O item II pode parecer plausível, especialmente pela presença do verbo “admitir”, mas ele não corresponde a nenhum dos tipos penais inseridos pela Lei nº 14.133/2021; não se confunde com o art. 337-E, que trata de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir correspondência entre conduta e crime em licitação, confronte a redação do item com a literalidade dos arts. 337-E a 337-O do Código Penal.
  • Não presuma que toda conduta ilícita na licitação foi criminalizada; só conta a que tiver descrição típica expressa.
  • Desconfie de alternativas que misturam itens literalmente corretos com outro apenas aparentemente compatível com o tema.

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Comentários

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I - Violação de sigilo em licitação   

Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de 2 anos a 3 anos, e multa.

INCORRETA II - Contratação inidônea 

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena - reclusão, de 1 ano a 3 anos, e multa.

III - Afastamento de licitante      

Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:    

Pena - reclusão, de 3 anos a 5 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.    

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

.

O crime previsto no art. 337-M é de CONTRATAÇÃO INIDÔNEA, ou seja, a conduta ilícita consiste no ato de admitir à licitaçaõ empresa/profissional DECLARADO INIDÔNEO e não impedido.

.

Mesmo para quem errou, se compreendeu a essência dos tipos penais, está tudo certo!

Trocar "impedido" por "inidôneo" não vai tornar melhor a questão.

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