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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735561 Direito Penal

A Lei nº 14.133/2021 introduziu no Código Penal diversos artigos, descrevendo determinadas condutas em licitações em contratos administrativos como crimes. Considere as seguintes condutas: 


I. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-la.

II. Admitir à licitação empresa ou profissional impedidos de licitar ou contratar com a Administração.

III. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.


Corresponde à descrição legal o que consta em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 337-J e 337-K, incluídos pela Lei nº 14.133/2021: “Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:” e “Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:”.

Tema central: Crimes em licitações
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva II, mas essa conduta não corresponde à redação de tipo penal previsto no Código Penal. Além disso, exclui a assertiva I, que corresponde literalmente ao art. 337-J.
B
Errada
Incorreta. A alternativa reconhece a assertiva I, corretamente vinculada ao art. 337-J, mas erra ao excluir a assertiva III, que também reproduz literalmente tipo penal, o art. 337-K.
C
Errada
Incorreta. A alternativa erra em dois pontos: inclui a assertiva II, sem correspondência típica no Código Penal, e omite a assertiva III, que corresponde literalmente ao art. 337-K.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as condutas que têm correspondência típica no Código Penal após as alterações da Lei nº 14.133/2021. A assertiva I coincide com o art. 337-J, que tipifica a violação de sigilo de proposta em processo licitatório. A assertiva III coincide com o art. 337-K, que tipifica o afastamento ou a tentativa de afastamento de licitante por violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. A assertiva II fica de fora porque não há, com essa descrição, tipo penal autônomo no rol dos crimes em licitações e contratos administrativos do Código Penal.
E
Errada
Incorreta. A alternativa só seria válida se as três assertivas correspondessem a tipos penais. Isso não ocorre porque a assertiva II não reproduz crime tipificado, com essa descrição, entre os crimes em licitações e contratos administrativos do Código Penal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre irregularidade ou vedação administrativa em licitação e tipificação penal no Código Penal. Nem toda conduta vedada pela Lei nº 14.133/2021 virou crime.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir correspondência entre conduta e crime, confronte a assertiva com a redação literal do tipo penal.
  • Nos crimes em licitações, não presuma tipicidade penal a partir de mera irregularidade administrativa.
  • Se uma assertiva reproduz literalmente artigo do Código Penal e outra apenas descreve conduta aparentemente ilícita, a diferença costuma decidir a questão.

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Comentários

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I - Violação de sigilo em licitação   

Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de 2 anos a 3 anos, e multa.

INCORRETA II - Contratação inidônea 

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena - reclusão, de 1 ano a 3 anos, e multa.

III - Afastamento de licitante      

Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:    

Pena - reclusão, de 3 anos a 5 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.    

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

.

O crime previsto no art. 337-M é de CONTRATAÇÃO INIDÔNEA, ou seja, a conduta ilícita consiste no ato de admitir à licitaçaõ empresa/profissional DECLARADO INIDÔNEO e não impedido.

.

Mesmo para quem errou, se compreendeu a essência dos tipos penais, está tudo certo!

Trocar "impedido" por "inidôneo" não vai tornar melhor a questão.

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