A Lei nº 14.133/2021 introduziu no Código Penal diversos art...
A Lei nº 14.133/2021 introduziu no Código Penal diversos artigos, descrevendo determinadas condutas em licitações em contratos administrativos como crimes. Considere as seguintes condutas:
I. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-la.
II. Admitir à licitação empresa ou profissional impedidos de licitar ou contratar com a Administração.
III. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
Corresponde à descrição legal o que consta em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 337-J e 337-K, incluídos pela Lei nº 14.133/2021: “Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:” e “Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:”. Como os itens I e III reproduzem esses tipos penais, e o item II não corresponde à descrição típica de nenhum dos arts. 337-E a 337-O do Código Penal, apenas I e III estão corretos.
- Quando a questão pedir correspondência entre conduta e crime em licitação, confronte a redação do item com a literalidade dos arts. 337-E a 337-O do Código Penal.
- Não presuma que toda conduta ilícita na licitação foi criminalizada; só conta a que tiver descrição típica expressa.
- Desconfie de alternativas que misturam itens literalmente corretos com outro apenas aparentemente compatível com o tema.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 anos a 3 anos, e multa.
INCORRETA II - Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 ano a 3 anos, e multa.
III - Afastamento de licitante
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 anos a 5 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
.
O crime previsto no art. 337-M é de CONTRATAÇÃO INIDÔNEA, ou seja, a conduta ilícita consiste no ato de admitir à licitaçaõ empresa/profissional DECLARADO INIDÔNEO e não impedido.
.
Mesmo para quem errou, se compreendeu a essência dos tipos penais, está tudo certo!
Trocar "impedido" por "inidôneo" não vai tornar melhor a questão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo