A Administração Pública Municipal de Eusébio (CE) rege-se p...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado trata da Administração Pública Municipal, aplica-se diretamente essa regra constitucional.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 37, caput, da CF, a tendência é de correção, porque esse dispositivo vale também para os Municípios.
- Não confunda ente federativo autônomo com órgão subordinado: Município não é hierarquicamente subordinado ao Estado.
- Autarquia é administração indireta, não direta.
- Chefe do Executivo exerce atribuições administrativas e também funções políticas ou de governo.
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Faz parte da adm. DIRETA -
MEDU
Municípios
Estados
Distrito Federal
União
Municípios possuem autonomia política, administrativa e financeira. Embora autônomos, os municípios devem respeitar as diretrizes da Constituição Federal e da Constituição Estadual do seu respectivo estado
Bons estudos!
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