Em relação ao Decreto Lei nº 201/67, que define a Responsab...

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Q30666 Legislação Federal
Em relação ao Decreto Lei nº 201/67, que define a Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, considere:

I. Constitui crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, após autorização da Câmara dos Vereadores, dentre outros, apropriar-se de bens ou rendas públicas, em proveito alheio.

II. A condenação, ainda que recorrível, em qualquer dos crimes definidos na Lei, acarreta a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de função pública.

III. O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

IV. Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem intervir, em qualquer fase do processo, como assistentes da acusação.

V. Configura infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, dentre outras, impedir o funcionamento regular da Câmara.

Está correto o que se afirma APENAS em
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DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

Assertiva I - FALSA
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Assertiva II - FALSA
Art. 1º, §2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Assertiva III - VERDADEIRA
Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

Assertiva IV - VERDADEIRA
Art. 2º, §1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.

Assertiva V - VERDADEIRA
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

I. Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da camara dos vereadores

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

II. Art. 1º, §2º A condenacao definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos,  para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Letra B

 

Art. 1º, inciso XXIII §2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

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