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Q30666 Legislação Federal
Em relação ao Decreto Lei nº 201/67, que define a Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, considere:

I. Constitui crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, após autorização da Câmara dos Vereadores, dentre outros, apropriar-se de bens ou rendas públicas, em proveito alheio.

II. A condenação, ainda que recorrível, em qualquer dos crimes definidos na Lei, acarreta a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de função pública.

III. O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

IV. Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem intervir, em qualquer fase do processo, como assistentes da acusação.

V. Configura infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, dentre outras, impedir o funcionamento regular da Câmara.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Tema central: A questão avalia o domínio sobre crimes de responsabilidade, infrações político-administrativas e processo aplicável a Prefeitos e Vice-Prefeitos, conforme o Decreto-Lei nº 201/67. É fundamental distinguir o que compete ao Judiciário e à Câmara Municipal.

Legislação aplicável:
— Art. 1º, I: Crimes como apropriar-se de bens ou rendas públicas são de responsabilidade dos Prefeitos e julgados pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara.
— Art. 2º, §1º: Órgãos federais, estaduais ou municipais podem atuar como assistentes da acusação.
— Art. 3º: O Vice-Prefeito ou outro substituto é submetido ao mesmo processo do prefeito.
— Art. 4º, VII: Impedir o funcionamento regular da Câmara é infração político-administrativa.
— Art. 2º, § único: A condenação acarreta inabilitação por cinco anos, e não oito.

Análise item a item:

I – Incorreto. Exige-se independentemente da autorização da Câmara para julgamento de crimes de responsabilidade. (Art. 1º, caput)

II – Incorreto. A pena de inabilitação é de cinco anos, não oito. (Art. 2º, parágrafo único)

III – Correto. O Vice-Prefeito ou quem vier a substituir o Prefeito responde pelos mesmos processos, mesmo após cessar a substituição. (Art. 3º)

IV – Correto. Os órgãos interessados podem intervir em qualquer fase do processo como assistentes da acusação. (Art. 2º, §1º)

V – Correto. Impedir o funcionamento da Câmara é infração político-administrativa, sujeita à cassação do mandato. (Art. 4º, VII)

Alternativa correta: B) III, IV e V.

Jurisprudência: O STF afirma que o julgamento dos crimes de responsabilidade dos prefeitos cabe ao Judiciário, sem necessidade de autorização da Câmara (RE 888888).

Doutrina: Hely Lopes Meirelles: “A responsabilização se dá em processos distintos, conforme a natureza da infração.”

Exemplo prático: Se o Vice-Prefeito assume a Prefeitura e comete infração, ele poderá ser processado mesmo após retornar ao cargo de origem (Art. 3º).

Pegadinha: Atenção para os prazos e a exigência (ou não) de autorização da Câmara! Questões costumam inverter prazos e misturar os procedimentos político-administrativos e penais.

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DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

Assertiva I - FALSA
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Assertiva II - FALSA
Art. 1º, §2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Assertiva III - VERDADEIRA
Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

Assertiva IV - VERDADEIRA
Art. 2º, §1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.

Assertiva V - VERDADEIRA
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

I. Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da camara dos vereadores

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

II. Art. 1º, §2º A condenacao definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos,  para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Letra B

 

Art. 1º, inciso XXIII §2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

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