Cândida é Vereadora eleita pelo partido político "X" e, supo...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735544 Direito Constitucional
Cândida é Vereadora eleita pelo partido político "X" e, supondo-se que, um ano após sua eleição como Vereadora, deseje dele se desligar para filiar-se ao partido político "Y", tendo, para isso, obtido a anuência expressa do partido "X". Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Cândida 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 17, § 6º: "Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão."

Tema central: Fidelidade partidária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria distinção que o texto constitucional não admite. O art. 17, § 6º, afirma que a migração não será computada, em qualquer caso, nem para o fundo partidário nem para outros fundos públicos nem para o acesso gratuito ao rádio e à televisão. Logo, é juridicamente incorreto dizer que haveria cômputo para o fundo partidário, ainda que não houvesse para os demais fins.
B
Errada
Está errada porque nega exceção expressamente prevista na Constituição. O art. 17, § 6º, estabelece a regra da perda do mandato, mas ressalva os casos de anuência do partido. Como o enunciado informa anuência expressa do partido X, não há perda do mandato.
C
Errada
Está errada porque, embora acerte ao afirmar que não há perda do mandato com anuência do partido, erra na consequência da migração. A Constituição veda expressamente o cômputo da migração, em qualquer caso, para distribuição de recursos do fundo partidário, de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente a exceção constitucional. A anuência do partido é hipótese expressa no art. 17, § 6º, que afasta a perda do mandato do Vereador que se desliga da legenda pela qual foi eleito.
E
Certa
A alternativa E aplica corretamente as duas partes relevantes do art. 17, § 6º, da Constituição. A primeira é a exceção à perda do mandato: havendo anuência expressa do partido, o Vereador pode se desligar sem perder o cargo. A segunda é a consequência obrigatória da migração: a Constituição determina que, em qualquer caso, essa mudança partidária não será computada para distribuição de recursos do fundo partidário, de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. Por isso, a alternativa reúne exatamente a exceção constitucional quanto ao mandato e a vedação constitucional quanto ao cômputo da migração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas consequências distintas do desligamento: a anuência do partido afasta a perda do mandato, mas não autoriza computar a migração para redistribuição de recursos públicos ou de tempo gratuito de rádio e televisão.
Dica para questões semelhantes
  • Em fidelidade partidária, se o enunciado trouxer anuência expressa do partido, isso afasta a perda do mandato quando o cargo estiver abrangido pelo art. 17, § 6º.
  • A expressão constitucional "em qualquer caso" impede diferenciar migração com anuência e migração por outra justa causa quanto ao cômputo para fundo partidário, outros fundos públicos e propaganda gratuita.
  • Quando a alternativa misturar manutenção do mandato com efeitos sobre recursos e tempo de mídia, confira separadamente cada consequência, porque a Constituição dá respostas diferentes para esses dois pontos.

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CF

Art 17 § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão

Em regra, esses que são eleitos pelo sistema proporcional perdem o mandato.

Só não perdem se houver ANUÊNCIA do partido ou JUSTA CAUSA.

Gab. E

Assunto EXTREMAMENTE cobrado pela FCC.

Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandatosalvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

(FCC/TRT 1ª Região) Os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

(FCC/TRT 6ª Região) Joana, Deputada Estadual eleita nas últimas eleições gerais pelo partido "Para Frente Mulheres - PFM", pretende se desligar desse partido. Se Joana se desligar do partido "PFM", perderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

(FCC/ TRT 7ª Região) Pedro, eleito Deputado Federal pelo partido “PNP”, deseja se desligar do referido partido. Em conformidade com a Constituição Federal, caso isso ocorra, Pedro perderá o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

(FCC/TRT 7ª Região) Em conformidade com a Constituição Federal, com relação aos partidos políticos, os Deputados Federais que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

(FCC/TRT 17ª Região) Jocasta, Deputada Federal, Martina, Deputada Estadual e Jordana, Vereadora, desligaram-se dos partidos políticos pelos quais foram eleitas, com a anuência desses partidos. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, é correto afirmar que Jocasta, Martina e Jordana não perderão seus mandatos

Em resumo:

  • Sair do partido = perde o mandato.
  • Exceto se: o partido autorizar ou houver justa causa.
  • A troca de partido não conta para aumentar dinheiro público ou tempo de TV/radio de ninguém.

FCC gosta muito de cobrar isso.

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