Cândida é Vereadora eleita pelo partido político "X" e, supo...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 17, § 6º: "Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão."
- Em fidelidade partidária, se o enunciado trouxer anuência expressa do partido, isso afasta a perda do mandato quando o cargo estiver abrangido pelo art. 17, § 6º.
- A expressão constitucional "em qualquer caso" impede diferenciar migração com anuência e migração por outra justa causa quanto ao cômputo para fundo partidário, outros fundos públicos e propaganda gratuita.
- Quando a alternativa misturar manutenção do mandato com efeitos sobre recursos e tempo de mídia, confira separadamente cada consequência, porque a Constituição dá respostas diferentes para esses dois pontos.
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CF
Art 17 § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão
Em regra, esses que são eleitos pelo sistema proporcional perdem o mandato.
Só não perdem se houver ANUÊNCIA do partido ou JUSTA CAUSA.
Gab. E
Assunto EXTREMAMENTE cobrado pela FCC.
Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
(FCC/TRT 1ª Região) Os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
(FCC/TRT 6ª Região) Joana, Deputada Estadual eleita nas últimas eleições gerais pelo partido "Para Frente Mulheres - PFM", pretende se desligar desse partido. Se Joana se desligar do partido "PFM", perderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
(FCC/ TRT 7ª Região) Pedro, eleito Deputado Federal pelo partido “PNP”, deseja se desligar do referido partido. Em conformidade com a Constituição Federal, caso isso ocorra, Pedro perderá o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
(FCC/TRT 7ª Região) Em conformidade com a Constituição Federal, com relação aos partidos políticos, os Deputados Federais que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
(FCC/TRT 17ª Região) Jocasta, Deputada Federal, Martina, Deputada Estadual e Jordana, Vereadora, desligaram-se dos partidos políticos pelos quais foram eleitas, com a anuência desses partidos. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, é correto afirmar que Jocasta, Martina e Jordana não perderão seus mandatos.
Em resumo:
- Sair do partido = perde o mandato.
- Exceto se: o partido autorizar ou houver justa causa.
- A troca de partido não conta para aumentar dinheiro público ou tempo de TV/radio de ninguém.
FCC gosta muito de cobrar isso.
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