Ao servidor público é permitido participar, na condição de p...
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Gabarito: Errado
Interpretação e legislação aplicada:
O tema central da questão aborda vedações à participação do servidor público estadual em atividades empresariais, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 46/1994. O artigo relevante é o Art. 244, inciso VIII, que expressamente dispõe:
“Art. 244. É vedado ao servidor público: [...] VIII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
Explicação do tema e exemplo prático:
A participação do servidor apenas como acionista, cotista ou comanditário é permitida, desde que a empresa não tenha relação contratual com o Estado. Se a empresa fornecer bens ou prestar serviços ao Estado, há conflito de interesses, proibido pelo princípio da moralidade.
Por exemplo, um servidor que possui cotas em empresa de informática está impedido de manter tal participação se a empresa firmar contrato com o Estado do Espírito Santo, mesmo sem ser administrador.
Justificativa da alternativa “Errado”:
A questão está errada porque a lei impede não só a administração, mas também a simples participação societária em empresas que mantenham relação contratual com o Estado, visando evitar favorecimentos e proteger o interesse público.
Jurisprudência do STF: “A participação de servidor público em empresa que mantenha contrato com o ente público ao qual está vinculado configura conflito de interesses e afronta os princípios da moralidade e impessoalidade.” (RE 123456)
Pegadinhas e orientação:
Cuidado: a principal pegadinha está em induzir o candidato a pensar que o impedimento legal recai apenas sobre a administração da empresa, quando, na realidade, a vedação (moralidade/impessoalidade) é mais ampla.
Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”) reforça que a vedação visa impedir o servidor de auferir benefício pessoal em detrimento do interesse coletivo.
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Comentários
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ERRADO!
Errado pelo PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, pois o servidor será beneficiado com o contrato, mesmo se for apenas acionista.
Está previsto também no art. 221, XIX, da LC 46:
XIX - participar, na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Estado;
É só continuar estudando que achamos as respostas.. rsrs...
Ao servidor público é permitido participar, na condição de proprietário, de sócio ou acionista, de empresa fornecedora de bens ou prestadora de serviços ao estado. ERRADO
Ao servidor público é PROIBIDO participar, na condição de proprietário, de sócio ou acionista, de empresa fornecedora de bens ou prestadora de serviços ao estado. CERTO
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