Leonor, brasileira nata, tem 65 anos de idade e é professora...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735542 Direito Constitucional
Leonor, brasileira nata, tem 65 anos de idade e é professora aposentada. Seu filho, Altair, brasileiro nato, é estudante de arquitetura, tem 21 anos de idade e pretende se candidatar a Deputado Federal nas próximas eleições. A outra filha de Leonor, Marilene, também brasileira nata, tem 16 anos de idade e cursa o ensino médio. De acordo com a Constituição Federal, considerando que todos são eleitores, regularmente alistados, e que as próximas eleições se realizarão em 2026, com base apenas nas informações fornecidas, nessas situações, o voto é obrigatório para Altair e
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, I e II, b e c, e § 3º, VI, c: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;" Aplicando ao caso: Leonor, com 65 anos, não se enquadra na exceção dos maiores de 70, então seu voto é obrigatório; Marilene, com 16 anos, tem voto facultativo; e Altair, com 21 anos, preenche a idade mínima para Deputado Federal.

Tema central: Voto obrigatório, voto facultativo e idade mínima para Deputado Federal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que o voto é proibido para Marilene. A Constituição não proíbe o voto de quem tem 16 anos; ao contrário, no art. 14, § 1º, II, c, prevê que ele é facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B
Errada
Está errada quanto a Leonor. Aos 65 anos, ela não é maior de 70, de modo que não incide a exceção do art. 14, § 1º, II, b. Portanto, seu voto continua obrigatório pela regra do art. 14, § 1º, I.
C
Certa
A alternativa C aplica corretamente as três regras constitucionais decisivas. Leonor, aos 65 anos, permanece na regra geral do art. 14, § 1º, I, porque a facultatividade por idade só alcança os maiores de 70 anos. Marilene, aos 16 anos, enquadra-se exatamente na hipótese do art. 14, § 1º, II, c, em que o voto é facultativo. Altair, com 21 anos, satisfaz a condição etária do art. 14, § 3º, VI, c, para candidatura ao cargo de Deputado Federal. Como o enunciado já afirma que todos são eleitores regularmente alistados, a análise fica restrita à natureza do voto e à idade mínima de elegibilidade.
D
Errada
Está errada ao negar a candidatura de Altair por idade. O art. 14, § 3º, VI, c, exige vinte e um anos para Deputado Federal, e Altair já tem 21 anos, cumprindo o requisito etário constitucional.
E
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos: Leonor não tem voto facultativo, porque a exceção etária começa apenas para os maiores de 70 anos; e Altair não está impedido de candidatar-se, pois já alcançou a idade mínima de 21 anos exigida para Deputado Federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais da Constituição: tratar 65 anos como se já gerasse voto facultativo e tratar 16 anos como hipótese de proibição de votar, quando a CF prevê facultatividade; além disso, cobrou a lembrança exata de que Deputado Federal exige 21 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em voto por faixa etária, separe a regra geral da exceção: maior de 18 vota obrigatoriamente, salvo as hipóteses constitucionais expressas.
  • Não confunda voto facultativo com vedação ao voto: para 16 e 17 anos, a Constituição autoriza o voto, mas sem obrigatoriedade.
  • Em elegibilidade, confira a idade mínima do cargo exatamente como a Constituição fixa; para Deputado Federal, o número decisivo é 21 anos.
  • Se o enunciado já disser que todos são eleitores regularmente alistados, não acrescente discussão sobre alistamento ou outros requisitos não pedidos.

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Segundo o art. 14, §1º da CF/88:

  • Voto obrigatório: maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
  • Voto facultativo:
  • maiores de 16 e menores de 18 anos;
  • maiores de 70 anos;
  • analfabetos.

Logo:

  • Leonor (65 anos) → entre 18 e 70 anos → voto obrigatório.
  • Altair (21 anos) → entre 18 e 70 anos → voto obrigatório.
  • Marilene (16 anos) → 16 anos → voto facultativo.

C — Leonor, apenas, e facultativo para Marilene, sendo que Altair poderá se candidatar ao cargo que pretende.

"TELEFONE" PARA DECORAR AS IDADES MÍNIMAS DE CANDIDATURA (35 30 21 18):

35 -> PR, VICE E SENADOR

30 -> GOVERNADOR

21 -> DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL E JUIZ DE PAZ

18 -> VEREADOR

Mnemônico telefone: 3530-2118

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

(...)

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Gabarito: C - O voto é obrigatório para Altair e Leonor e facultativo para Marilene, sendo que Altair poderá se candidatar ao cargo que pretende.

C

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