De acordo com a Constituição Federal,
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Análise do Tema:
A questão avalia o conhecimento sobre remédios constitucionais, com destaque para o mandado de injunção, essenciais para a garantia de direitos fundamentais e prerrogativas constitucionais.
Fundamentação Legal:
Citando a Constituição Federal, art. 5º, LXXI: "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Reforçando, a Lei nº 13.300/2016, art. 2º, repete esse entendimento.
Tema Central:
O ponto-chave é reconhecer qual remédio constitucional se aplica em cada hipótese prevista na CF, atentando para detalhes como requisitos, legitimidade, finalidade e gratuidade.
Exemplo Prático:
Imagine que uma lei preveja o direito à greve de servidores públicos, mas não haja regulamentação. Servidores públicos podem utilizar o mandado de injunção para viabilizar esse direito, faltando norma regulamentadora.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E reproduz com exatidão o texto constitucional, sem desvios, trazendo o conceito e finalidade corretos do mandado de injunção. É o remédio adequado sempre que a ausência de norma infraconstitucional impeça o pleno exercício dos direitos e garantias.
Análise das Incorretas:
A: Confunde mandado de segurança com habeas corpus. O remédio para liberdade de locomoção é habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII), e ambos são gratuitos.
B: Habeas data é gratuito (CF, art. 5º, LXXII) e não depende de a pessoa preferir processo sigiloso para retificação dos dados.
C: Mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por “qualquer pessoa” e sim por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (CF, art. 5º, LXX).
D: Habeas data não alcança informações de familiares, apenas do próprio impetrante, e é constitucionalmente gratuito.
Pegadinha:
Fique atento à literalidade da Constituição e à extensão dos beneficiários e requisitos de cada remédio constitucional.
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Comentários
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Alternativa E.
5 LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
essa foi pra saber se o candidato tava vivo na prova
complemento,
Requisitos para a impetração do mandado de injunção:
- norma constitucional de eficácia limitada desprovida de regulamentação;
- efetiva omissão, total ou parcial do poder público;
- nexo entre a falta de norma e o não exercício de direito/liberdade.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Qual o erro da C?
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