Em relação à disciplina inerente ao local da operação e...
I. Tratando-se de ouro, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial, o local da operação é aquele onde ocorreu a sua extração.
II. A legislação tributária estadual identifica estabelecimento, para fins de definição do local da operação ou da prestação do serviço, como o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.
III. Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, para fins de definição do local da operação ou da prestação do serviço, a legislação define como tal o local em que tenha sido encontrada a mercadoria ou constatada a prestação do serviço.
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Gabarito: E (I, II e III).
1. Interpretação do tema: A questão cobra o conhecimento sobre local da operação ou prestação de serviço para fins de ICMS, exigindo domínio da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), além de noções doutrinárias e jurisprudenciais.
2. Fundamentação Legal:
I. Art. 12, § 5º, LC 87/96: “Tratando-se de ouro, quando não considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no momento da sua extração.” Segundo entendimento do STF (RE 203075), o local da extração é determinante.
II. Art. 11, § 1º, LC 87/96: “Estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.”
III. Art. 11, § 4º, LC 87/96: “Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou a prestação, ou, na falta do estabelecimento, o domicílio do remetente.”
3. Explicação do tema: O local da operação para o ICMS define qual Estado tem competência para cobrar o imposto, especialmente relevante em operações interestaduais ou com incidências especiais, como a do ouro ou casos com mercadoria sem estabelecimento certo.
4. Exemplo prático: Uma mineradora extrai ouro no RS: o ICMS é devido ao RS, não ao Estado em que, porventura, seja comercializado esse ouro.
5. Justificativa da alternativa correta: Todas as assertivas estão em plena consonância com a legislação vigente. A assertiva II até transcreve o conceito de "estabelecimento". A III também respeita a ordem de determinação do local para fins tributários.
6. Por que as demais alternativas estão erradas? As alternativas A, B, C e D deixam de contemplar ao menos uma assertiva correta, reduzindo de modo indevido o alcance da legislação.
7. Estratégia e possível pegadinha: Fique atento a termos literais da lei, pois são frequentemente cobrados. O examinador pode usar palavras similares para tentar confundir quanto ao conceito de estabelecimento e determinação do local, por isso a leitura atenta dos conceitos legais é essencial.
Referências doutrinárias: Roque Antonio Carrazza, em "ICMS", e Hugo de Brito Machado, em "Curso de Direito Tributário", abordam detidamente o critério espacial do ICMS.
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Comentários
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Gabarito Letra E
Kandir
VERDADEIRO
Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
h) o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial;
VERDADEIRO
Art. 11 § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte
VERDADEIRO
Art. 11 §3 I - na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação
bons estudos
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