O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, i...

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Q4036741 Farmácia
O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos é regido por normativas rigorosas que visam garantir a segurança do paciente e evitar o desvio de substâncias sujeitas a controle especial. A legislação estabelece diferentes tipos de receituário e notificações, prazos de validade e limites de quantidade dependendo da classificação da substância em listas específicas (A, B, C, etc.). Para a correta dispensação, o farmacêutico deve dominar os requisitos de validade territorial e as exceções aplicáveis a tratamentos prolongados. Assim, analise as afirmativas a seguir. 
I.A Notificação de Receita "A", impressa na cor amarela, é utilizada para a prescrição dos medicamentos entorpecentes (listas A1 e A2) e psicotrópicos (lista A3), possuindo validade de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão em todo o território nacional, não exigindo a apresentação da receita médica à autoridade sanitária local para averiguação quando dispensada em Unidade Federativa distinta daquela de sua emissão, diferentemente do que ocorre com a Notificação de Receita "B".
II.Os medicamentos contendo substâncias da lista C1, como antidepressivos e antipsicóticos, devem ser prescritos em Receita de Controle Especial em duas vias; embora a regra geral limite a dispensação para 60 dias de tratamento, a legislação permite a prescrição de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes dessa lista por até 6 (seis) meses, exigindo-se, exclusivamente nesses casos de extensão de prazo, a utilização da Notificação de Receita "B" (azul) em substituição à Receita de Controle Especial para garantir o monitoramento do uso crônico.
III.A Notificação de Receita de Talidomida, necessária para a dispensação de medicamentos contendo a substância da lista C3, possui validade de 20 (vinte) dias contados a partir de sua emissão, sendo válida apenas no âmbito da Unidade Federativa que concedeu a numeração e exigindo a assinatura do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento pelo prescritor e pelo paciente.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério para resolver a questão é distinguir o tipo de receituário exigido por cada lista e reconhecer que a exceção de prazo não altera, por si só, a categoria do documento. Pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, a Notificação A é destinada às listas A1, A2 e A3; já a lista C1 segue em Receita de Controle Especial, inclusive quando há previsão de até 6 meses para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes. A RDC Anvisa nº 11/2011, por sua vez, rege a talidomida com notificação própria, validade de 20 dias e restrição à UF de emissão. Assim, I e III são verdadeiras e II é falsa.

Tema central: Receituários de controle especial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, que erra ao trocar a Receita de Controle Especial por Notificação B nos casos de C1 com prazo estendido. O problema da alternativa é esse ponto específico de receituário.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque apenas as assertivas I e III estão compatíveis com a base normativa. A I acerta ao descrever a Notificação de Receita A como amarela, válida por 30 dias em todo o território nacional e sem a exigência atribuída à Notificação B quando a dispensação ocorre em outra UF. A III também está correta ao indicar que a notificação da talidomida tem validade de 20 dias, vale apenas na UF de emissão e exige Termo de Responsabilidade/Esclarecimento. A II erra ao afirmar que, para os casos de até 6 meses da lista C1, haveria substituição da Receita de Controle Especial por Notificação B; essa mudança de formulário não ocorre.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva II. Embora a II mencione corretamente a Receita de Controle Especial em duas vias e a exceção de até 6 meses para alguns C1, ela se torna falsa ao impor a Notificação B em substituição.
D
Errada
Incorreta porque aponta a assertiva II como única correta, quando a base normativa mostra o contrário: o trecho final sobre Notificação B está errado, e I e III permanecem corretas.
Pegadinha da questão
A banca colocou na assertiva II uma parte verdadeira sobre lista C1 e prazo, mas inseriu o erro decisivo de trocar o tipo de receituário por Notificação B.
Dica para questões semelhantes
  • Separe três eixos antes de julgar a assertiva: lista da substância, tipo de receituário e validade territorial.
  • Quando a norma trouxer exceção de quantidade ou duração do tratamento, confirme se ela muda apenas o prazo ou também o formulário; nesta base, para C1, muda o prazo, não o tipo de receita.
  • Para talidomida, procure sempre o regime específico: validade própria, restrição à UF de emissão e exigência de Termo de Responsabilidade/Esclarecimento.

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