O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, i...
I.A Notificação de Receita "A", impressa na cor amarela, é utilizada para a prescrição dos medicamentos entorpecentes (listas A1 e A2) e psicotrópicos (lista A3), possuindo validade de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão em todo o território nacional, não exigindo a apresentação da receita médica à autoridade sanitária local para averiguação quando dispensada em Unidade Federativa distinta daquela de sua emissão, diferentemente do que ocorre com a Notificação de Receita "B".
II.Os medicamentos contendo substâncias da lista C1, como antidepressivos e antipsicóticos, devem ser prescritos em Receita de Controle Especial em duas vias; embora a regra geral limite a dispensação para 60 dias de tratamento, a legislação permite a prescrição de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes dessa lista por até 6 (seis) meses, exigindo-se, exclusivamente nesses casos de extensão de prazo, a utilização da Notificação de Receita "B" (azul) em substituição à Receita de Controle Especial para garantir o monitoramento do uso crônico.
III.A Notificação de Receita de Talidomida, necessária para a dispensação de medicamentos contendo a substância da lista C3, possui validade de 20 (vinte) dias contados a partir de sua emissão, sendo válida apenas no âmbito da Unidade Federativa que concedeu a numeração e exigindo a assinatura do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento pelo prescritor e pelo paciente.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério para resolver a questão é distinguir o tipo de receituário exigido por cada lista e reconhecer que a exceção de prazo não altera, por si só, a categoria do documento. Pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, a Notificação A é destinada às listas A1, A2 e A3; já a lista C1 segue em Receita de Controle Especial, inclusive quando há previsão de até 6 meses para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes. A RDC Anvisa nº 11/2011, por sua vez, rege a talidomida com notificação própria, validade de 20 dias e restrição à UF de emissão. Assim, I e III são verdadeiras e II é falsa.
- Separe três eixos antes de julgar a assertiva: lista da substância, tipo de receituário e validade territorial.
- Quando a norma trouxer exceção de quantidade ou duração do tratamento, confirme se ela muda apenas o prazo ou também o formulário; nesta base, para C1, muda o prazo, não o tipo de receita.
- Para talidomida, procure sempre o regime específico: validade própria, restrição à UF de emissão e exigência de Termo de Responsabilidade/Esclarecimento.
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