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Q2043391 Direito Administrativo
Sobre as responsabilidades do servidor público federal, conforme previsto na Lei nº. 8.112/90, analise as assertivas:
I. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. III. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. IV. A obrigação de reparar o dano é pessoal e não se estende aos sucessores.
Assinale a alternativa correta:
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Gabarito: C) Existem três assertivas corretas

Análise do tema e legislação:

A questão trata das responsabilidades do servidor público federal, com base nos Artigos 121 a 123 da Lei nº 8.112/1990. Esses dispositivos disciplinam a responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor por atos praticados no exercício de suas funções.

Dissecando cada assertiva:

I. Correta. “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.” (Lei 8.112/1990, art. 121). Esse artigo estabelece que qualquer ato indevido, seja ele dano a terceiros, infração penal ou má conduta administrativa, pode gerar diversas consequências.

II. Correta. “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.” (Lei 8.112/1990, art. 122). Assim, tanto ações quanto omissões, com culpa ou dolo, podem ensejar responsabilidade civil.

III. Correta. “Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.” Pelo sistema de responsabilidade objetiva do Estado, primeiro o prejudicado aciona a administração. Após isso, a Fazenda Pública pode mover ação regressiva contra o servidor, caso este atue com culpa ou dolo (art. 122, parágrafo único).

IV. Incorreta. “A obrigação de reparar o dano é pessoal e não se estende aos sucessores.” Errado! O art. 123 determina que “a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida”. Ou seja, os sucessores podem ser responsabilizados até o valor transmitido.

Exemplo prático: Imagine um servidor público que, de forma negligente, danifica um equipamento de laboratório. Ele responderá administrativamente (possível advertência), penalmente (em caso de dolo, se for crime) e civilmente (ressarcimento do prejuízo).

Jurisprudência: O STF (RE 327.904) reafirma: para a Fazenda exercer ação regressiva contra o servidor, é indispensável demonstrar dolo ou culpa.

Cuidado com pegadinhas: Termos absolutos como “não se estende aos sucessores” (IV) costumam indicar erro. Fique atento à literalidade da lei!

Conclusão: Apenas as assertivas I, II e III estão corretas, tornando o gabarito C.
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I. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. CORRETA! Art. 121

II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. CORRETA! Art. 122

III. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. CORRETA! Art. 122 § 2

IV. A obrigação de reparar o dano é pessoal e não se estende aos sucessores. ERRADA! Art. 122 § 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

GABARITO: LETRA C

ITEM I - Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

ITEM II - Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

ITEM III - Art. 122. § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

ITEM IV - Art. 122.§ 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

C

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