A sindicância ou processo administrativo disciplinar é um pr...

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Q2486978 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
A sindicância ou processo administrativo disciplinar é um procedimento instaurado pela autoridade pública, para apuração de possíveis irregularidades no serviço público, assegurado ao acusado a ampla defesa. Tendo como base a Lei nº 2.378, de 29 de dezembro 1992, do Município de Nova Iguaçu, assinale a afirmativa correta sobre a sindicância e o processo administrativo disciplinar.
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Comentário da Questão – Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – Lei nº 2.378/1992 (Nova Iguaçu)

1. Interpretação e legislação aplicada:
O tema da questão aborda os procedimentos disciplinares no serviço público municipal de Nova Iguaçu, baseando-se na Lei nº 2.378/1992. Esta lei regula sindicâncias e processos administrativos disciplinares, estabelecendo prazos e garantias para o servidor investigado.

2. Fundamentação legal:
A alternativa C está correta. O art. 193 da Lei nº 2.378/1992 prevê expressamente: “A conclusão da sindicância não excederá o prazo de trinta dias, podendo, a critério da autoridade superior, ser prorrogado por igual período.”

3. Explicação do tema central:
Tanto a sindicância quanto o processo administrativo disciplinar são instrumentos para apuração de irregularidades no serviço público, garantindo defesa ao acusado. O prazo da sindicância visa evitar delongas e dar celeridade à investigação.

Exemplo prático: Imagine que surja denúncia de uso indevido de equipamentos públicos. O servidor é investigado por sindicância e o procedimento deve ser concluído em até 30 dias, podendo dobrar se houver justificativa da autoridade.

4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C destaca com exatidão a norma do art. 193, respeitando o prazo formal para conclusão – elemento essencial em sindicâncias, conforme também reconhece o STJ (MS 13.703/DF).

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Erro: O sigilo pode ser permitido na sindicância para garantir a lisura do procedimento.
  • B) Erro: Das conclusões da sindicância, não está prevista “disponibilidade”, e as penalidades podem variar, mas há limites normativos para suspensões e arquivamento.
  • D) Erro: O afastamento preventivo é previsto, mas geralmente vinculado à instrução do Processo Administrativo Disciplinar, e não necessariamente à sindicância, exigindo critérios objetivos.

6. Pegadinha:
Cuidado com detalhes de prazo e possibilidades de penalidade – termos como “disponibilidade” e “sigilo” são utilizados para induzir o erro.

7. Doutrina:
Edson Jacinto da Silva ressalta que prazos e garantias protegem o interesse público e os direitos do servidor.

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a) Comissão exercerá suas atividades com imparcialidade e independência vedado seu sigilo. - Assegurado seu sigilo

b) Poderá resultar da sindicância arquivamento, suspensão por até sessenta dias e disponibilidade. - arquivamento do processo; aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; instauração de processo disciplinar.

c) A conclusão da sindicância não excederá o prazo de trinta dias, podendo, a critério da autoridade superior, ser prorrogado por igual período. 

d) A fim de assegurar que o funcionário não venha influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado, por igual período, até que seja concluído o processo. - pelo prazo de até 60 (sessenta) dias; poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 

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