De acordo com a Portaria n° 344/1998 e suas atualizações, a ...

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Q3455790 Farmácia
De acordo com a Portaria n° 344/1998 e suas atualizações, a Lista D1 é a lista de
Alternativas

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Alternativa correta: E - substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos.

1. Tema central e sua relevância

Esta questão aborda o conhecimento da Portaria n° 344/1998 (Anvisa/MS), que regula o controle de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil. Mais especificamente, a questão exige saber o que compõe a Lista D1, fundamental para farmacêuticos que atuam em farmácias, drogarias, distribuidoras e indústrias, pois lida com o controle e regulamentação de substâncias potencialmente perigosas à saúde pública.

2. Resumo teórico

A Portaria n° 344/1998 apresenta várias listas (A, B, C, D, F) que classificam entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias de controle especial. A Lista D1 é dedicada aos precursores, ou seja, substâncias químicas que podem ser usadas na fabricação ilegal de entorpecentes e psicotrópicos. O correto manejo dessas substâncias ajuda a prevenir desvio para uso ilícito.

(Fonte: Portaria SVS/MS n° 344/1998 – Anexo I – Listas de Substâncias Sujeitas a Controle Especial.)

3. Justificativa da alternativa correta

Alternativa E está correta porque define exatamente o conteúdo da Lista D1: substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos. São exemplos: éter, acetona, ácido clorídrico.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A – Refere-se a psicotrópicos de uso proscrito, que estão em outra lista (exemplo: Lista F); não é D1.
  • B – Trata de entorpecentes de uso proscrito, também não correspondendo à Lista D1.
  • C – Fala em plantas proscritas, assunto da Lista E, não da D1.
  • D – “Insumos químicos utilizados para fabricação” pode confundir, mas a definição legal de D1 é “precursores”, termo técnico adotado oficialmente.

5. Estratégias de interpretação

Para questões assim, busque palavras-chave do texto legal: “precursoras” é termo técnico da legislação para a Lista D1. Evite confundir com plantas, insumos ou uso proscrito, pois são designações para outras listas.

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Comentários

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  • Lista A1/A2: Substâncias entorpecentes, que exigem a Notificação de Receita "A" (amarela). Exemplos da A2 incluem codeína e tramadol.
  • Lista A3/B1: Substâncias psicotrópicas, que requerem a Notificação de Receita "B" (azul). O carisoprodol, por exemplo, está listado na B1.
  • Lista B2: Substâncias psicotrópicas anorexígenas.
  • Lista C1: Outras substâncias sujeitas a controle especial, que necessitam de Receita de Controle Especial em duas vias (branca). Inclui muitos ansiolíticos e anticonvulsivantes.
  • Lista C2: Substâncias retinóicas (receita especial branca com numeração e talonário específico para uso sistêmico).
  • Lista C3: Substâncias imunossupressoras (receita especial branca em duas vias, com termos de responsabilidade).
  • Lista C5: Substâncias anabolizantes, que exigem Receita de Controle Especial em duas vias. Inclui a testosterona e a oxandrolona.
  • Lista D1: Substâncias precursoras utilizadas na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos.
  • Lista D2: Insumos químicos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos.
  • Lista F: Lista de substâncias proscritas (proibidas) no Brasil.

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