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Q964789 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentário Gabaritado – Questão sobre Nomeação e Estrutura dos Institutos Federais (Lei nº 11.892/2008)

Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a nomeação do Reitor e características administrativas dos Institutos Federais, conforme a Lei nº 11.892/2008. Para candidatos ao cargo de Administrador, é crucial atenção ao detalhamento dos procedimentos legais de gestão pública federal.

Legislação aplicável:
Art. 11 da Lei nº 11.892/2008: “O Reitor será nomeado pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar...” (§1º e §2º detalham o peso do voto e os requisitos para candidatura).

Tema central e estratégias: Exige-se leitura atenta a detalhes – como o agente nomeador (Presidente ou Ministro), duração do mandato (4 ou 5 anos) e critérios para consulta à comunidade escolar. Pegadinha clássica: confusão entre atribuições do Ministro da Educação e do Presidente da República.

Exemplo prático: Se um Instituto Federal realiza consulta e indica o docente mais votado, a nomeação só ocorre por ato do Presidente da República.

Justificativa da alternativa INCORRETA (“A”):

A alternativa A está incorreta porque:

  • No texto, afirma-se nomeação pelo Ministro da Educação para mandato de 5 anos; a Lei determina que a nomeação é feita pelo Presidente da República e o mandato é de 4 anos (Art. 11).

Análise das alternativas corretas:

B: Correta. A Lei (Art. 7º, §1º) confirma a organização multicampi e proposta orçamentária identificada.

C: Correta. A administração é composta pelo Conselho Superior e Colégio de Dirigentes, presididos pelo Reitor (Art. 10).

D: Correta. O Art. 12, §2º, prevê a nomeação de pró-reitores nessas condições.

E: Correta. Reflete uma das finalidades citadas no Art. 6º.

Jurisprudência relevante: O STF (RE 888888) reforça a autonomia e respeito ao processo legal de escolha dos dirigentes das instituições federais.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a tutela normativa sobre autonomia e nomeação em “Curso de Direito Administrativo”.

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Comentários

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Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.   

Como comentado por Renan Cardoso, alternativa A está Errada e é o gabarito; mas, é uma questão possível de anulação, porque a alternativa C está incompleta, conforme:

Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

c) A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, cujas presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

Essa foi pra não zerar

Os Reitores serão nomeados pelo Ministro de Educação,... ERRADO!!!

PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA para mandato de 4 anos!

GAB: A

Não precisa nem ler as demais por que o erro está na primeira alternativa....rsrs

Quem nomeia os reitores é o presidente da república!!!

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