Suponha que o fato gerador de uma obrigação tributária prin...
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Gabarito comentado
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Interpretação e Tema: O tema da questão é extinção do direito de constituição do crédito tributário (decadência). O candidato deve identificar que se trata do prazo máximo para que a Fazenda Pública efetue o lançamento do tributo após a ocorrência do fato gerador.
Legislação Aplicável:
O art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe:
“O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.”
Jurisprudência:
O STJ afirma: “Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o prazo decadencial segue o art. 173, I, do CTN.” (REsp 973.733/SC).
Exemplo Prático:
Fato gerador: 17/11/2022. O prazo decadencial começa em 01/01/2023. O prazo de 5 anos termina em 31/12/2027.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E) 31/12/2027 está correta, pois é a data final do quinto ano, contando-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador. Isso está de acordo com o que estabelece o CTN e a doutrina tributária (Luciano Amaro, “Direito Tributário Brasileiro”).
Comentários sobre as alternativas incorretas:
- A) 17/11/2025 – Incorreta. Computa “3 anos” apenas, desconsiderando o início do prazo em 01/01/2023.
- B) 31/12/2025 – Incorreta. Conta-se cinco anos, mas começa-se a contagem equivocadamente em 2021.
- C) 17/11/2026 – Incorreta. Considera incorretamente o dia do fato gerador, e não o início do exercício seguinte.
- D) 31/12/2026 – Incorreta. Não considera os cinco anos completos.
Pegadinhas e Estratégias:
A principal pegadinha é induzir o candidato a iniciar a contagem em 2022, não no primeiro dia do exercício seguinte. Atente-se sempre ao termo inicial do prazo decadencial, conforme prevê expressamente o art. 173, I, do CTN.
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GABARITO: LETRA E
O prazo para efetuar o lançamento é decadencial de 5 anos, contados do primeirod ia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Como o fato gerador ocorreu em 2022, começa a contagem em 01/01/2023. Em 5 anos, estaremos em 31/12/2027.
LEI Nº 5.172/1966 (CTN): Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
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