Como forma de conceder maior transparência, o Secretário de...

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Q3575669 Direito Tributário
Como forma de conceder maior transparência, o Secretário de Finanças pretende apresentar no site da Prefeitura algumas informações acerca dos Contribuintes, são elas:

I - Informações sobre inscrições em dívida ativa tributária.
II - Identificação de Contribuintes sob fiscalização tributária.
III - Dados de parcelamentos tributários concedidos.
IV - Benefícios tributários concedidos para Pessoas Jurídicas do Município.

De acordo com o Código Tributário Nacional, podem ser divulgadas as informações presentes:
Alternativas

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1. Interpretação e tema jurídico:

A questão aborda o sigilo fiscal e as exceções à publicidade de informações tributárias pela Administração Pública, tema central da Administração Tributária. O principal foco está em identificar quais informações podem ser divulgadas, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

2. Legislação aplicável:

Segundo o CTN, art. 198:É vedada a divulgação […] de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo […]”. Entretanto, o §3º excepciona: “Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória”.

Jurisprudência:

O STJ (REsp 1.134.665/PR) estabelece que a divulgação indevida de informações protegidas por sigilo fiscal é ilegal e gera nulidade dos atos administrativos correlatos.

3. Tema central e conhecimento necessário:

O aluno precisa saber quais dados estão garantidos por sigilo fiscal e quais podem ser publicizados por determinação legal, além de identificar exceções do art. 198, §3º, do CTN e eventuais pegadinhas envolvendo informações sensíveis.

4. Exemplo prático:

Um município pode publicar, em seu site, os nomes dos contribuintes inscritos em dívida ativa, mas não pode divulgar lista das pessoas sob fiscalização tributária em andamento, pois isso viola o sigilo fiscal.

5. Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C aponta as informações cuja divulgação é permitida por exceção legal: inscrições em dívida ativa (I), parcelamentos concedidos (III), conforme CTN art. 198, §3º, II e III, e benefícios tributários concedidos para pessoas jurídicas (IV), pois se referem à gestão da coisa pública, com respaldo na transparência e interesse coletivo. A identificação dos contribuintes sob fiscalização (II) permanece sigilosa.

6. Análise das alternativas incorretas:

A e B: Incluem o item II, vedado pelo sigilo fiscal.
D: Também considera o item II.
E: Gabarita todas, mas o item II é ilegal.
Portanto, somente a alternativa C está correta.

Pegadinha: O item II, apesar de parecer transparente, viola diretamente o sigilo do contribuinte.

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