Em razão de fortes chuvas, determinado estado da Federação e...

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Q4271321 Direito Constitucional
Em razão de fortes chuvas, determinado estado da Federação enfrentou deslizamentos de terra, interrupção de serviços essenciais e necessidade de utilização temporária de máquinas pertencentes a empresas privadas para atendimento da população afetada. Diante da gravidade da situação, foi decretado estado de defesa para restabelecer a normalidade. Nessa hipótese, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que:
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GAB A

ESTADO DE DEFESA

Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social;

PR = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h);

Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período);

CN = Decidirá, por MAIORIA ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias);

Medidas coercitivas = 

I - restrição ao RECO TETÉ 

*REunião; 

*sigilo da COrrespondência; 

*sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas.              

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

*A - A União poderá ocupar e utilizar temporariamente bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos decorrentes dessa utilização, quando a medida decorrer de calamidade pública.*

É a literalidade do *Art. 136, §1º, II, da CF/88:*

> Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

> II - *ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.*

As demais estão erradas:

- *B:* O uso é *temporário*, não definitivo, e há dever de indenizar pelos danos/custos. Não há requisição definitiva sem indenização.

- *C:* O estado de defesa *não pode ser por prazo indeterminado*. Art. 136, §2º: prazo máximo de 30 dias, prorrogável por mais 30.

- *D:* Sempre exige controle do Congresso. Art. 136, §4º: o decreto deve ser submetido ao Congresso em 24h.

Macete:

Estado de Defesa → 30 dias + 30 dias → calamidade pública → uso temporário de bens/serviços → responsabilidade da União.

Estado de Defesa (Art. 136)

​É usado para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na naturez.

O Presidente da República decreta, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Não ​precisa de autorização prévia.

O Presidente decreta primeiro e, em 24 horas, envia ao Congresso Nacional para apreciação.

​Prazo maximo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias

​Principais restrições possíveis: Restrição ao direito de reunião, sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica, além da ocupação e utilização temporária de bens e serviços públicos em caso de calamidade.

​Estado de Sítio (Arts. 137 a 139)

É usado em uma medida muito mais grave que o estado de defesa.

É decretado em casos de:

​grave comoção de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovarem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

​Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

O Presidente da República decreta, mas precisa de autorização prévia do Congresso Nacional

​O prazo no caso de grave comoção-> máximo de 30 dias, prorrogável cada vez por igual período.

​No caso de guerra-> pelo tempo que durar a guerra.

​Principais restrições: As restrições de direitos fundamentais são muito mais severas, podendo incluir obrigação de permanência em localidade determinada, detenção em edifício não alocado a réus comuns, suspensão da imunidade de parlamentares, se aprovado por 2/3.

GAB:A

ESTADO DE DEFESA

Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social;

PR = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h);

Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período);

CN = Decidirá, por MAIORIA ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias);

Medidas coercitivas = 

I - restrição ao RECO TETÉ 

*REunião; 

*sigilo da COrrespondência; 

*sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas.              

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

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