Um Município promoveu uma campanha de valorização da cultura...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.288/2010, art. 19: “Art. 19. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.” No caso, a exclusão dessas manifestações da campanha municipal deve ser apreciada à luz desse dever de incentivo, o que afasta a alternativa A e sustenta o gabarito B, sem garantir participação automática de todo grupo em qualquer evento.
- Separe o dever de promover a participação cultural do suposto direito automático de qualquer grupo a integrar um evento: o primeiro está previsto na base legal; o segundo não decorre dela.
- Confira os destinatários expressos do art. 10: governos federal, estaduais, distrital e municipais.
- Não condicione genericamente a participação e o incentivo cultural ao tombamento; no reconhecimento previsto no art. 17, observe a exigência de trajetória histórica comprovada.
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