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Q4271315 Legislação Estadual

Ao elaborar uma campanha institucional, determinado órgão estadual pretende divulgar exclusivamente aspectos históricos relacionados à população negra, deixando de abordar ações voltadas ao enfrentamento da intolerância religiosa. Considerando as previsões da Lei nº 13.694/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial) sobre o tema, é correto afirmar que essa conduta: 

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei estadual nº 13.694/2011, art. 1º, caput, dispõe: "Esta Lei institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa contra quaisquer religiões"; o art. 1º, § 5º, determina: "O Poder Público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância para com as religiões". Como a campanha se limita à divulgação histórica, não esgota a abrangência legal; por isso, a alternativa B é a que melhor corresponde ao dever previsto.

Tema central: Combate à intolerância religiosa
Análise das alternativas
A
Errada
A afirmação de que o Estatuto trata exclusivamente da igualdade racial contraria o art. 1º, caput, que inclui expressamente o combate à intolerância religiosa contra quaisquer religiões. Portanto, a exclusividade alegada não pode fundamentar o atendimento pleno às finalidades gerais da lei.
B
Certa
B reconhece que o Estatuto, além da igualdade racial, abrange o combate à intolerância contra quaisquer religiões e impõe ao Poder Público o dever de adotar medidas para esse enfrentamento, conforme o art. 1º, caput e § 5º. O atendimento parcial deve ser entendido em relação às finalidades gerais da lei. A ausência do tema religioso em uma campanha isolada não permite concluir, por si só, que houve descumprimento legal, pois o dispositivo não exige sua inclusão em todas as campanhas.
C
Errada
A destinação à rede pública de ensino não cria exceção ao dever geral de combater a intolerância religiosa. O art. 1º, § 5º, não estabelece essa dispensa; por isso, o público destinatário não permite considerar integralmente contempladas as finalidades do Estatuto.
D
Errada
O art. 1º, § 5º, exige a adoção de medidas necessárias ao combate à intolerância religiosa, mas não determina sua abordagem em todas as campanhas. A alternativa cria uma exigência de conteúdo obrigatório que não consta do dispositivo e, com base nela, conclui indevidamente pelo descumprimento legal.
Pegadinha da questão
Confundir o dever geral de combater a intolerância religiosa com a obrigação de inserir esse tema em cada campanha institucional. O reconhecimento de atendimento parcial às finalidades do Estatuto não equivale a declarar ilegal a campanha isolada.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a abrangência expressa do Estatuto: a proteção alcança quaisquer religiões, e não apenas a dimensão racial.
  • Distinga o dever de adotar medidas de enfrentamento da intolerância de uma exigência específica sobre o conteúdo de todas as campanhas.
  • Não presuma exceção para campanhas destinadas à rede pública de ensino: o art. 1º, § 5º, não a estabelece.

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