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Q1874029 Direito Ambiental
A humanidade encontra-se em um limite muito importante, em que atitudes ambientais drásticas e necessárias devem ser tomadas para a preservação de nossa existência. Por isso, a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional criaram estruturas e mecanismos jurídicos para a preservação do meio ambiente para esta e para as gerações futuras. Dentre as regras constitucionais sobre o tema, o Art. 225, § 1º, II da Constituição Federal afirma que deve o Poder Público “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”. Com tal intuito, criou-se, através da Lei nº 9.985/2000, o chamado Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), visando à proteção parcial do patrimônio genético e da diversidade biológica. O SNUC, de acordo com a Lei nº 9.985/2000, possui determinados objetivos, quais sejam, EXCETO: 
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