Considerando-se as partes do ato normativo, avaliar se as a...
( ) Epígrafe: qualifica na ordem jurídica e situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data.
( ) Ementa: resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.
( ) Preâmbulo: referência à contagem dos anos em relação a dois acontecimentos marcantes de nossa história.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 3º, I, e art. 6º: "Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal." A terceira assertiva está errada porque atribui ao preâmbulo conteúdo que não corresponde ao definido no art. 6º da LC 95/1998; por isso, a sequência correta é C-C-E, o que mantém o gabarito D.
- Quando a questão cobrar partes do ato normativo, separe tecnicamente epígrafe, ementa e preâmbulo; a LC 95/1998 distingue esses elementos.
- Para o preâmbulo, use o critério legal do art. 6º: órgão ou instituição competente e base legal do ato.
- Não atribua ao preâmbulo conteúdo que a lei não lhe confere; confirme sempre o texto literal do dispositivo aplicável.
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Comentários
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( C ) Epígrafe: Corretíssimo. É o "cabeçalho" da lei. Exemplo: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Ela identifica o tipo de ato, o número e quando ele nasceu.
( C ) Ementa: Exato. É aquele texto curto que fica à direita, logo abaixo da epígrafe, explicando do que a lei trata (o famoso "ementário"). Exemplo: "Estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública..."
( E ) Preâmbulo: Errado. O erro aqui é a definição. O Preâmbulo é a parte que indica a autoridade que pratica o ato e o fundamento legal (Ex: "O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84..."). A definição de "contagem de anos em relação a acontecimentos marcantes" refere-se à Data ou Cláusula de Vigência, especificamente a parte final onde se lê, por exemplo, "133º da República".
resumindo
imagina a estrutura de cima para baixo:
- Epígrafe: Nome e data (O "Título").
- Ementa: Resumo (O "Assunto").
- Preâmbulo: Quem manda e por quê (A "Justificação").
- Texto/Corpo: Os artigos, parágrafos e incisos (O "Conteúdo").
- Fecho: Local, data e assinatura.
rev
Gab. A
( C ) Epígrafe: Está correta. A epígrafe é o título do ato normativo. Ela deve indicar a espécie do ato (ex: LEI, DECRETO), o número e a data da assinatura. Sua função é justamente situar o documento no tempo e no ordenamento jurídico.
- Exemplo: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
( C ) Ementa: Está correta. Localizada logo abaixo da epígrafe e à direita da página, a ementa resume o assunto da norma para que o leitor saiba rapidamente do que se trata o texto.
- Exemplo: "Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas..."
( E ) Preâmbulo: Esta afirmativa está errada. O preâmbulo contém a autoria (quem está editando a norma), o fundamento legal (a competência) e a ordem de execução (o "decreta", "resolve" ou "faz saber").
- O erro do item: A referência à contagem de anos (ex: "199º da Independência e 133º da República") faz parte da cláusula de vigência ou do fecho, e não do preâmbulo.
Para não confundir na hora da prova, lembre-se da sequência lógica de abertura de uma lei:
Epígrafe: Nome, Número e Data (O "RG" da lei).
Ementa: O resumo (O "O que é").
Preâmbulo: Quem assina e por que pode assinar (A "Autoridade").
Texto Normativo: Artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
Fecho: Local, data e referências históricas.
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