Considerando-se as partes do ato normativo, avaliar se as a...

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Q3876194 Direito Administrativo
Considerando-se as partes do ato normativo, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Epígrafe: qualifica na ordem jurídica e situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data.
( ) Ementa: resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.
( ) Preâmbulo: referência à contagem dos anos em relação a dois acontecimentos marcantes de nossa história.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 3º, I, e art. 6º: "Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal." A terceira assertiva está errada porque atribui ao preâmbulo conteúdo que não corresponde ao definido no art. 6º da LC 95/1998; por isso, a sequência correta é C-C-E, o que mantém o gabarito D.

Tema central: Partes do ato normativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a primeira assertiva como errada. Isso contraria o conceito técnico de epígrafe adotado na técnica legislativa: ela realmente identifica o ato normativo, situando-o na ordem jurídica e no tempo por denominação, número e data. A terceira assertiva, de fato, é errada, mas a primeira não.
B
Errada
Incorreta porque considera falsa a segunda assertiva. A ementa, segundo a técnica legislativa usual indicada na base, tem precisamente a função de resumir de modo objetivo e claro o conteúdo do ato normativo, permitindo o conhecimento da matéria disciplinada.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a terceira assertiva. O art. 6º da LC 95/1998 define o conteúdo do preâmbulo como indicação do órgão ou instituição competente e de sua base legal; assim, a assertiva não encontra amparo nesse dispositivo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência C-C-E. A primeira assertiva está certa: a epígrafe identifica o ato normativo na ordem jurídica e no tempo por denominação, numeração e data. A segunda também está certa: a ementa resume objetivamente o conteúdo do ato normativo. A terceira está errada porque, nos termos do art. 6º da LC 95/1998, "Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal." Logo, a descrição dada na assertiva não corresponde ao conteúdo legal do preâmbulo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre preâmbulo e a descrição de outro elemento introdutório do ato normativo. O ponto decisivo era aplicar o art. 6º da LC 95/1998 ao conteúdo do preâmbulo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar partes do ato normativo, separe tecnicamente epígrafe, ementa e preâmbulo; a LC 95/1998 distingue esses elementos.
  • Para o preâmbulo, use o critério legal do art. 6º: órgão ou instituição competente e base legal do ato.
  • Não atribua ao preâmbulo conteúdo que a lei não lhe confere; confirme sempre o texto literal do dispositivo aplicável.

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Comentários

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( C ) Epígrafe: Corretíssimo. É o "cabeçalho" da lei. Exemplo: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Ela identifica o tipo de ato, o número e quando ele nasceu.

( C ) Ementa: Exato. É aquele texto curto que fica à direita, logo abaixo da epígrafe, explicando do que a lei trata (o famoso "ementário"). Exemplo: "Estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública..."

( E ) Preâmbulo: Errado. O erro aqui é a definição. O Preâmbulo é a parte que indica a autoridade que pratica o ato e o fundamento legal (Ex: "O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84..."). A definição de "contagem de anos em relação a acontecimentos marcantes" refere-se à Data ou Cláusula de Vigência, especificamente a parte final onde se lê, por exemplo, "133º da República".

resumindo

imagina a estrutura de cima para baixo:

  1. Epígrafe: Nome e data (O "Título").
  2. Ementa: Resumo (O "Assunto").
  3. Preâmbulo: Quem manda e por quê (A "Justificação").
  4. Texto/Corpo: Os artigos, parágrafos e incisos (O "Conteúdo").
  5. Fecho: Local, data e assinatura.

rev

Gab. A

( C ) Epígrafe: Está correta. A epígrafe é o título do ato normativo. Ela deve indicar a espécie do ato (ex: LEI, DECRETO), o número e a data da assinatura. Sua função é justamente situar o documento no tempo e no ordenamento jurídico.

  • Exemplo: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

( C ) Ementa: Está correta. Localizada logo abaixo da epígrafe e à direita da página, a ementa resume o assunto da norma para que o leitor saiba rapidamente do que se trata o texto.

  • Exemplo: "Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas..."

( E ) Preâmbulo: Esta afirmativa está errada. O preâmbulo contém a autoria (quem está editando a norma), o fundamento legal (a competência) e a ordem de execução (o "decreta", "resolve" ou "faz saber").

  • O erro do item: A referência à contagem de anos (ex: "199º da Independência e 133º da República") faz parte da cláusula de vigência ou do fecho, e não do preâmbulo.

Para não confundir na hora da prova, lembre-se da sequência lógica de abertura de uma lei:

Epígrafe: Nome, Número e Data (O "RG" da lei).

Ementa: O resumo (O "O que é").

Preâmbulo: Quem assina e por que pode assinar (A "Autoridade").

Texto Normativo: Artigos, parágrafos, incisos e alíneas.

Fecho: Local, data e referências históricas.

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