Sobre a tutela provisória, é correto afirmar que: 

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951306 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a tutela provisória, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC, art. 311, III: "Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;" A alternativa E reproduz essa hipótese legal expressa de tutela de evidência, razão pela qual é a correta.

Tema central: Tutela de evidência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca para a tutela de urgência uma hipótese que a lei enquadra como tutela de evidência. O CPC, art. 311, I, dispõe: "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;" Portanto, esse fundamento não autoriza tutela de urgência; autoriza tutela de evidência.
B
Errada
Está errada porque descreve a hipótese do CPC, art. 311, IV: "IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." O erro está em afirmar que a liminar será concedida nessa hipótese. O CPC, art. 311, parágrafo único, restringe a decisão liminar às hipóteses dos incisos II e III: "Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente." Logo, o inciso IV não autoriza essa afirmação.
C
Errada
Está errada porque atribui à tutela de evidência os requisitos da tutela de urgência. O CPC, art. 300, caput, estabelece: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Já o CPC, art. 311, caput, afirma: "Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:" Portanto, a alternativa inverte os regimes jurídicos.
D
Errada
Está errada porque qualifica como tutela de urgência uma hipótese legal de tutela de evidência. O CPC, art. 311, II, dispõe: "II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;" Logo, a consequência jurídica correta é tutela de evidência, e não tutela de urgência.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente correta porque corresponde à hipótese tipificada no CPC, art. 311, III. Nessa situação, a tutela é de evidência, não depende da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e a própria lei prevê a ordem de entrega do objeto custodiado sob cominação de multa. Além disso, o parágrafo único do art. 311 admite decisão liminar nas hipóteses dos incisos II e III, o que é compatível com essa previsão.
Pegadinha da questão
A banca trocou, nas alternativas erradas, as hipóteses do art. 311 com a nomenclatura da tutela de urgência do art. 300 e ainda explorou a confusão sobre liminar, que no art. 311, parágrafo único, só é expressamente admitida para os incisos II e III.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro os regimes: art. 300 trata da tutela de urgência; art. 311 trata da tutela de evidência.
  • Se aparecer probabilidade do direito mais perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a referência correta é o art. 300, não o art. 311.
  • Nas hipóteses do art. 311, confira o inciso exato: abuso de defesa é I; prova documental com repetitivo ou súmula vinculante é II; depósito é III; prova documental suficiente sem dúvida razoável é IV.
  • Não generalize a liminar na tutela de evidência: o art. 311, parágrafo único, só a prevê expressamente para os incisos II e III.

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Comentários

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A) CPC - Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

B) CPC -   Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ; (...)

C) CPC - Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

D) CPC -  Art. 311. A tutela da evidência será concedida, (...), quando: (...)

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

E) CPC -  Art. 311. A tutela da evidência será concedida, (...), quando: (...)

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

Erro da B: não cabe liminar nesse caso, a teor do parágrafo único do art. 311 do CPC.

Sobre a B, o inciso que traz a alternativa não configura hipótese de decisão liminar, embora seja sim tutela provisória de evidência.

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

na letra D o erro está em citar os julgamentos repetitivos porque nesse caso não há perigo de irreversibilidade, dado já haver decisão consolidada. não há o perigo porque desde logo já se sabe o que os colegiados pensam.

A

a tutela de urgência será concedida quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

B

a liminar será concedida quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável;

C

a tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;

D

a tutela de urgência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

E

a tutela de evidência será concedida quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

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