A respeito dos direitos reais, assinale a opção correta.

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Q404248 Direito Civil
A respeito dos direitos reais, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre direitos reais e identificar a alternativa correta, explicando cada uma delas para que você compreenda com clareza os conceitos envolvidos.

Alternativa E: A anticrese é o direito real sobre imóvel alheio, em virtude do qual o credor obtém a posse da coisa a fim de perceber-lhe os frutos, juros e capital, e imputá-los no pagamento da dívida, sendo, porém, permitido estipular que os frutos do imóvel sejam, na sua totalidade, percebidos pelo credor à conta de juros.

Justificativa: Esta alternativa está correta. A anticrese é um direito real previsto no Código Civil Brasileiro, mais especificamente no art. 1.506. Nela, o credor tem a posse do imóvel e pode usufruir dos seus frutos para abater a dívida. A legislação permite que os frutos do imóvel sejam utilizados como pagamento dos juros, conforme estipulado entre as partes.

Exemplo prático: Imagine que João empresta uma quantia a Pedro, e como garantia, João recebe a posse de uma fazenda de Pedro. João pode utilizar a produção da fazenda (frutos) para descontar do valor que Pedro deve, conforme o acordo feito entre eles.

Alternativa A: A servidão predial aparente pode ser constituída em prédio próprio, exigindo-se que os prédios serviente e dominante sejam contíguos.

Erro: A servidão predial não exige que os prédios sejam contíguos, mas sim que exista uma relação de utilidade entre eles. A exigência de contiguidade não faz parte do conceito de servidão predial.

Alternativa B: O direito ao usufruto é inalienável e intransmissível, e a desoneração da propriedade não ocorre automaticamente.

Erro: Embora o usufruto seja inalienável, é possível ceder a exploração a terceiros. Além disso, em caso de falecimento de um usufrutuário, o direito pode ser acrescido ao outro, diferentemente do que a questão sugere.

Alternativa C: Nas dívidas garantidas por penhor, não é válido autorizar o credor a ficar com a coisa dada em garantia.

Erro: A chamada cláusula de "pacto comissório" é vedada pelo art. 1.428 do Código Civil, que proíbe que o credor se aproprie do bem dado em garantia, caso a dívida não seja paga.

Alternativa D: A hipoteca pode sim garantir dívida futura ou condicionada.

Erro: Contrariamente ao que a alternativa sugere, o art. 1.489 do Código Civil prevê a possibilidade de a hipoteca garantir dívida futura, desde que o valor máximo do crédito esteja determinado.

Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre direitos reais, é importante compreender os conceitos básicos e consultar a legislação pertinente, como o Código Civil, para verificar a veracidade das alternativas apresentadas.

Conclusão: A correta é a alternativa E, pois descreve com precisão o conceito de anticrese conforme a legislação vigente.

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CC. 

Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

§ 1o É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.

Erros: 

a) não há necessidade que sejam contíguos. 

b) não entendi... realmente, é intransmissível, ams se constituída a dois... morrendo um, vai tudo pro outro, não entendi.

c) NÃO É VÁLIDA ESSA CONVENÇÃO! CUIDADO, ESSA PORRA CAI MAIS DO QUE QUENGA!

d) Hipoteca pode sim garantir dívida futura e condicionada. 

e) Gabarito.

Achei o gabarito meio duvidoso. Vale notar que o §1 do art. 1506 diz que se valor dos frutos (percebidos à conta de juros) ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital. Sendo assim, não seria permitido, nesse caso, estipular que os frutos, em sua totalidade, sejam percebidos à conta de juros. 

Fundamento da alternativa "d" (errada): 
CC Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

(...)

Erro da B:  art. 1 .393 do CC/2002, regra fundamental, que "Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso". 

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