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Q151038 Direito Processual Penal
A autópsia
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema central é a autópsia no âmbito do Direito Processual Penal, especialmente quanto ao momento adequado para sua realização e seus requisitos legais. Para o cargo de Papiloscopista ou Técnico em Perícia, compreender esses detalhes é fundamental, pois estão diretamente ligados à atuação profissional em investigações criminais.

Legislação Aplicável:
Segundo o art. 162 do Código de Processo Penal:
“A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.”

Análise do Tema: À autópsia (exame cadavérico) compete diagnosticar a causa da morte. É importante ter rigor na constatação da morte para evitar erros, razão pela qual a lei estipula o prazo mínimo de 6 horas, salvo quando o óbito for evidente. Isso previne falhas em casos de morte aparente, conforme pondera Flavio Meirelles Medeiros.

Exemplo prático: Imagine um caso de suposta morte violenta em que o cadáver apresenta sinais inequívocos de óbito (rigidez cadavérica, livores), permitindo a autópsia antes das seis horas, desde que os peritos justifiquem a antecipação no auto pericial.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta pois reproduz fielmente o disposto no art. 162 do CPP, respeitando a exigência de um intervalo mínimo entre o óbito e o exame, com exceção justificada tecnicamente pelos peritos.

Crítica às alternativas incorretas:

A) Incorreta: A autópsia não se limita à parte externa, mas envolve análise interna dos órgãos.

B) Incorreta: O prazo legal mínimo é de seis horas, não três.

C) Incorreta: A autópsia nem sempre é imprescindível; em algumas situações, a causa da morte pode ser constatada sem o exame.

D) Incorreta: O CPP prevê outras hipóteses de dispensa, como casos de certeza diagnóstica (> art. 162, parágrafo único).

Pegadinhas: Fique atento a detalhes de prazo e obrigatoriedade; números trocados ou expressões como “apenas” podem induzir ao erro.

Resumo-Final: Para fins de concurso, memorize o prazo de 6 horas com exceção técnica como padrão legal para a autópsia.

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Gabarito: E.

CPP: "Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois doóbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa serfeita antes daquele prazo, o que declararão no auto."

Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

Autópsia

         

          É a perícia que visa à identificação da causa da morte. É realizada em regra, 6 horas após o óbito. Em razão da evidência da morte (ex: decapitação), este prazo pode ser antecipado por meio da justificativa dos peritos.

 

          Nos casos de morte violenta, bastará simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

a) Em regra interna e externamente;

b) Em regra 6 horas após a morte, salvo por evidências da morte;

c) É realizada no caso de haver dúvidas sobre a causa da morte e a vítima;

d) Pode ser dispensado o exame interno

e) CERTO

CUIDADO:

PRAZO INFERIOR

NUNCA 'APÓS' ou 'DEPOIS'

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