A assistência social será prestada a quem dela necessitar, i...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - O amparo às crianças e adolescentes, sejam eles carentes ou não.
1. Tema central da questão
A questão trata dos objetivos da Assistência Social estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742/1993). É fundamental compreender quem tem direito à assistência social e quais são, de fato, seus objetivos legais.
2. Resumo teórico
A Assistência Social integra a Seguridade Social e é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição. Segundo o Art. 203 da Constituição Federal, seus objetivos são:
- Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice
- Amparo às crianças e adolescentes carentes
- Promoção da integração ao mercado de trabalho
- Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e sua integração à vida comunitária
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B está correta como EXCEÇÃO porque a assistência social, por lei, não ampara indistintamente todas as crianças e adolescentes. O benefício é para aqueles em situação de carência ou vulnerabilidade. Logo, a expressão "sejam eles carentes ou não" está incorreta conforme a legislação (CF/88, art. 203, II e LOAS, art. 2º).
4. Análise das alternativas incorretas
- A - Correta segundo a Constituição (art. 203, I): é objetivo da assistência social a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
- C - Corresponde ao art. 203, inciso III da CF: promoção da integração ao mercado de trabalho.
- D - Conforme o art. 203, inciso IV da CF: a assistência social proporciona habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e sua integração à vida comunitária.
5. Estratégias de interpretação
Sempre leia atentamente as palavras-chave, como "exceto" e "carentes ou não". Pegadinhas costumam estar em expressões absolutas. Conhecer a redação exata da lei ajuda a evitar erros.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - O amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - A redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
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