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Q3502752 Serviço Social
Considerando os ditames da Política Nacional de Assistência Social, que prevê a proteção social e a garantia dos direitos sociais e condições dignas de vida à população de maior vulnerabilidade e risco social por meio de ações integradas às políticas setoriais, e referenciada no documento do Conselho Federal de Psicologia — Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) no CRAS / SUAS, são contemplados na proteção social básica, que atua em caráter preventivo, protetivo e proativo junto às famílias:

I. Serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos, com os objetivos de combate às vulnerabilidades, prevenção de risco social, promoção de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, realizado em grupos, divididos segundo ciclos de vida.
Il. Serviços para crianças de 0 a 6 anos de idade que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares, ao direito de brincar e a ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças.
III. Programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, envolvendo oficinas e escuta qualificada, como o Programa de Atenção Integral à Família.
IV. Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos de idade, visando à sua proteção, a sua socialização e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Estão corretos os serviços e / ou programas e projetos 
Alternativas

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Alternativa correta: D – I, II, III e IV.

Tema Central: A questão trata da Proteção Social Básica da Assistência Social, especialmente dos serviços ofertados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e operacionalizados, principalmente, nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

Resumo teórico: A Proteção Social Básica é destinada a prevenir situações de risco social, promover a inclusão e fortalecer vínculos familiares e comunitários. Seus serviços são preventivos, protetivos e de caráter universal, atendendo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, mas que ainda não tiveram seus direitos violados gravemente.

Fontes relevantes: Leis como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/93), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e documentos do CFP sobre atuação nos CRAS confirmam esse direcionamento.

Análise da alternativa correta (D):

  • I. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) são centrais na proteção básica, focando na prevenção de situações de risco e fortalecimento dos laços sociais, de acordo com o ciclo de vida.
  • II. Atividades para crianças de 0 a 6 anos que promovem o direito de brincar e fortalecem vínculos familiares também compõem essa proteção.
  • III. Programas como o PAIF e projetos locais que envolvem grupos, oficinas e escuta qualificada são exemplos clássicos de atividades da proteção básica.
  • IV. Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos também se inserem, pois integram ações de proteção, socialização e vínculos familiares, características da proteção básica.

Todas as afirmativas estão corretas, compondo o escopo da Proteção Social Básica.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – I e III, apenas: Exclui ações para crianças menores de 6 anos e jovens até 24 anos, que também integram a proteção básica.
  • B – II e IV, apenas: Omite serviços essenciais de convivência e programas de acolhimento familiar, fundamentais nesta proteção.
  • C – II e III, apenas: Não contempla o SCFV e os serviços voltados aos jovens, ambos previstos na legislação e normativas.

Dicas de interpretação: Ao ler questões de Assistência Social, observe termos como “prevenção”, “convívio”, “vínculos” e “ciclos de vida”. Fique atento a armadilhas que omitem faixas etárias, tipos de serviços ou restringem o escopo da proteção básica.

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