De acordo com a Lei nº 9.099/1995, nos processos de competê...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (21)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 35: “Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.” A alternativa E reproduz esse regime de prova técnica no Juizado Especial Cível e afasta a perícia formal com assistentes técnicos.
- Em Juizado Especial, confira primeiro se a Lei nº 9.099/1995 traz disciplina própria antes de aplicar automaticamente o CPC comum.
- Para prova técnica no JEC, memorize a fórmula do art. 35: técnico de confiança do juiz + parecer técnico das partes.
- No número de testemunhas, o critério legal do art. 34 é por parte, não por fato controvertido.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
B) Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
C) Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
D) Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
TESTEMUNHAS x PROCEDIMENTOS:
8rdinário: 8 testemunhas (ART 401 CPP)
TRIBUNAL DO JÚRI: 8 testemunhas (ART 406 CPP)
5umário: 5 testemunhas (ART 532 CPP)
J3C: 03 testemunhas (ART 34 LEI 9.099/95)
Droga5: 05 testemunhas (ART 54, III, LEI 11.343/2006)
Em primeiro lugar, segundo a Lei 9.099/95, " Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes."
A) ERRADO - Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
B) ERRADO - Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
C) ERRADA - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
D) ERRADA - justificativa na letra A.
E) CORRETA - justificativa na letra B.
Art. 35 - Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Em relação ao item A, a alternativa está em consonância com o Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte:
Art. 357, § 6° O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
A lei 9.099/95 prevê de modo diverso (total de três).
Por isso, muita gente foi induzida em erro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo