De acordo com a Lei nº 9.099/1995, nos processos de competê...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951300 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, são admitidos os seguintes meios de prova:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 35: “Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.” A alternativa E reproduz esse regime de prova técnica no Juizado Especial Cível e afasta a perícia formal com assistentes técnicos.

Tema central: Prova no JEC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar a Lei nº 9.099/1995, art. 34, que dispõe: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento...”. O erro está em substituir o critério legal “para cada parte” por “para cada fato controvertido”.
B
Errada
Está errada porque transporta para o Juizado Especial a lógica da perícia formal com assistentes técnicos, que não é a prevista na Lei nº 9.099/1995. O art. 35 estabelece regime próprio: inquirição de técnicos de confiança do juiz, com possibilidade de parecer técnico das partes. Esse dispositivo afasta a formulação da alternativa.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.099/1995 não exige que o depoimento pessoal seja, ao mesmo tempo, reduzido a escrito e registrado em vídeo. Conforme o art. 13, § 3º, “Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente (...) Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente...”. A disciplina legal é flexível e não contém a exigência cumulativa descrita no item.
D
Errada
Está errada por confronto direto com a Lei nº 9.099/1995, art. 34, que fixa o máximo de três testemunhas para cada parte. A alternativa fala em cinco, número sem amparo na base legal indicada.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde diretamente ao regime legal da prova técnica nos Juizados Especiais Cíveis. A Lei nº 9.099/1995 adota modelo simplificado: se o fato exigir conhecimento técnico, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, e as partes podem apresentar parecer técnico. Esse é o fundamento jurídico específico previsto no art. 35 da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: importar a perícia formal do CPC comum para o JEC, ignorando a regra específica do art. 35, e trocar o limite de testemunhas “para cada parte” por fórmulas não previstas na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em Juizado Especial, confira primeiro se a Lei nº 9.099/1995 traz disciplina própria antes de aplicar automaticamente o CPC comum.
  • Para prova técnica no JEC, memorize a fórmula do art. 35: técnico de confiança do juiz + parecer técnico das partes.
  • No número de testemunhas, o critério legal do art. 34 é por parte, não por fato controvertido.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

B) Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

C) Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

D) Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

TESTEMUNHAS x PROCEDIMENTOS:

8rdinário: 8 testemunhas (ART 401 CPP)

TRIBUNAL DO JÚRI: 8 testemunhas (ART 406 CPP)

5umário: 5 testemunhas (ART 532 CPP)

J3C: 03 testemunhas (ART 34 LEI 9.099/95)

Droga5: 05 testemunhas (ART 54, III, LEI 11.343/2006)

Em primeiro lugar, segundo a Lei 9.099/95, " Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes."

A) ERRADO - Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

B) ERRADO - Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

C) ERRADA - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

D) ERRADA - justificativa na letra A.

E) CORRETA - justificativa na letra B.

Art. 35 - Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

Em relação ao item A, a alternativa está em consonância com o Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte:

Art. 357, § 6° O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

A lei 9.099/95 prevê de modo diverso (total de três).

Por isso, muita gente foi induzida em erro.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo