No Brasil, a avaliação do impacto ambiental e o licenciament...
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1. Interpretação e legislação aplicável: O tema central da questão é o licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81 e Resolução CONAMA nº 237/1997), focando na definição das modalidades de licença.
2. Fundamentação legal: De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º:
"I - Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento (...) aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental (...)"
3. Tema central da questão: É fundamental conhecer a função de cada licença: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Cada uma corresponde a uma fase do licenciamento ambiental.
4. Exemplo prático: Imagine uma empresa que deseja construir uma fábrica. Antes de instalar ou operar, ela precisa obter a Licença Prévia, a qual atesta a viabilidade ambiental do local e das características do empreendimento.
5. Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D traduz com fidelidade a definição da Licença Prévia, pois menciona a aprovação da localização e concepção do empreendimento na fase de planejamento, atestando a viabilidade ambiental, conforme está literalmente previsto no art. 8º, I, da Resolução CONAMA 237/1997 e amplamente abordado pela doutrina, como explica Édis Milaré em Direito do Ambiente.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. Define a Licença de Instalação e não a de operação. A LO autoriza o funcionamento, não a instalação.
- B: Errada. Traz o conceito da Licença de Operação aplicado ao nome errado. A LI autoriza apenas a instalação, não a operação.
- C: Errada. Não existe “Licença de Alteração” na Resolução CONAMA 237/97 como modalidade regulamentada.
7. Estratégias e pegadinhas: Atenção à correspondência exata entre o nome e a definição das licenças. Muitas bancas invertem conceitos para confundir o candidato. Use sempre o critério literal da norma para evitar trocas.
8. Jurisprudência: O Tribunal de Contas de Pernambuco já decidiu pela obrigatoriedade da Licença Prévia antes de licitar obras, pois é o instrumento que atesta viabilidade ambiental (Processo n° 060/CPL/2020).
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Gabarito D
RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Art. 8° O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade
Atenção:
Licenciamento Ambiental => é um procedimento administrativo.
Licença Ambiental => é um ato administrativo.
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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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