Com relação à Administração Pública, considere: I. Os cargo...
I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
II. A associação sindical é vedada ao servidor público civil.
III. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
IV. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Está correto o que se afirma APENAS em
ALTERNATIVA D) I, III e IV.
I. CORRETA Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
- CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II. INCORRETA A associação sindical é vedada ao servidor público civil.
- CF - Art.37 - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
III. CORRETA Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
- CF - Art.37 - XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
IV. CORRETA As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- CF - Art.37 - V - as Funções de Confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de Cargo Efetivo, e os Cargos em Comissão, a serem preenchidos por servid0es de Carreira nos Casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Bons estudos pessoal.
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Gabarito D
CFR/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
GABARITO: D
I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
CORRETA. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II. A associação sindical é vedada ao servidor público civil.
ERRADA. Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
III. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
CORRETA. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
IV. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CORRETA. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
quem NÃO pode greve/sindicato é MILITAR
executivo maior salário dos 3
confiança apenas no efetivo
Quando a FCC faz uma questão fácil como esta, eu fico até emocionado. Podia ser sempre assim!
Mas na prática o salário de um presidente da república hoje é 30.934,70 e de um ministro do STF é 39.293,32, qual a explicação pra não haver o cumprimento da norma nesse caso?
é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.
EXPLICAÇÃO AFIRMATIVA III
CF Art 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Os "vencimentos" de que se refere este inciso é um valor fixado em lei e tem relação com a chamada "PARIDADE", e ela é permitida na CF. Se refere a CARGOS IGUAIS OU SEMELHANTES entre os Poderes, e não a um cargo específico que só há em um Poder.
Ex.: Auxiliar de Limpeza, há nos três Poderes, portanto, a referência salarial será pautada pelo Poder Executivo.
apenas a II está incorreta,
lembrando que a CF contempla que no caso do militar é vedada a associação sindical.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Art 142)
Feliz Páscoa!!!✔
iii - viajei completamente kkkkkk quando chegou no "poder executivo"... pensei: é isso mesmo?? kkkk
GABARITO LETRA D
I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
CORRETA. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II. A associação sindical é vedada ao servidor público civil.
ERRADA. Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
III. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
CORRETA. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
IV. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CORRETA. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
rasgaram a constituição, de fato, mas nós relis mortais não podemos fazer nada quanto a isso...
na prática o qsj (codigo militar para $) do judiciário e legislativo é (bem) maior que o executivo. Por sinal, errei a questão por isso.
só nos resta estudar para mudar de vida!
Para prova levar:
CF Art 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
quem NÃO pode greve/sindicato é o desgraçado do pracinha - sempre ele. (MILITAR).
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
IV - ao (desgraçado do) militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Art 142)