Caetano é membro do Ministério Público Federal. Em conformid...

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Q1969185 Direito Constitucional
Caetano é membro do Ministério Público Federal. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é garantido a Caetano
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Comentário de Gabarito – Funções Essenciais à Justiça / Ministério Público

1. Interpretação e Tema Central
A questão trata das garantias institucionais dos membros do Ministério Público Federal, em especial a vitaliciedade, prevista na Constituição Federal de 1988. O tema exige atenção à literalidade da CF/88 e conhecimento sobre direitos e vedações desses membros.

2. Fundamentação Legal
A base legal está no Art. 128, §5º, I, 'a' da CF/88:
“Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias: I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.”

3. Jurisprudência e Doutrina
O STF confirma essa regra (ADI 3.367). Na doutrina, José Afonso da Silva destaca que a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício.

4. Exemplo Prático
Se Caetano ingressar no MPF, só poderá ser exonerado após dois anos de exercício por decisão judicial definitiva. Antes disso, pode perder o cargo por decisão administrativa.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
D) Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
Esta alternativa está correta e corresponde à previsão expressa da Constituição Federal e o posicionamento jurisprudencial e doutrinário.

6. Análise das Incorretas

A) Errada: É vedado ao membro de MP exercer outro cargo público, com exceção de magistério.
B) Errada: A vitaliciedade é após dois anos, e não três.
C) Errada: Inamovibilidade é garantida, mas não por decisão do Procurador-Geral, e sim por órgão colegiado.
E) Errada: Não exige votação unânime, mas por maioria absoluta do órgão colegiado competente, conforme CF/88.

7. Estratégia em Prova
Fique atento ao prazo da vitaliciedade (2 anos) e ao órgão responsável pelas decisões. Pegadinhas comuns: variar o prazo ou trocar os requisitos dos institutos institucionais.

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CF, Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;       

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;    

II - as seguintes vedações: [...]

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (docência);

GABARITO: D.

Gabarito D

CF/88 Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;       

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;  

✅ Letra D.

Membros do Ministério Público adquirem VITALICIEDADE.

Servidores do Ministério Público adquirem ESTABILIDADE.

A) exercer qualquer outra função pública, inclusive uma de magistério.  

Não é qualquer outra. A exceção é a DE MAGISTÉRIO.

B) vitaliciedade, somente após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

Vitaliciedade é adquirida APÓS 02 ANOS.

Obs: Momento de aquisição da vitaliciedade:

  • Ingresso por concurso ------------------------> Após 02 ANOS de efetivo exercício.
  • Ingresso por nomeação direta ------------> Imediatamente na data da POSSE.

C) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Procurador-Geral da República.

A decisão é do Tribunal ou CNJ por maioria absoluta.

D) GABARITO.

E) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por votação unânime de seus membros, assegurada ampla defesa.

Por MAIORIA ABSOLUTA.

Fonte: Prof: João Trindade e CF/88

Fique FIRME!! ❤️✍

A questão demanda conhecimento acerca das prerrogativas concedidas constitucionalmente aos membros do Ministério Público Federal.

 

A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. O art. 128, §5º, da CRFB dispõe que leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts.(...); II - as seguintes vedações: [...]d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

 

Passemos às alternativas:

 

A)    ERRADA. Não é qualquer função, mas sim uma de magistério, consoante o artigo 128, §5, II, "d", da CRFB.

B)    ERRADA. A vitaliciedade ocorre após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

C)    ERRADA. A decisão é do órgão colegiado competente do Ministério Público. O órgão competente estará disciplina no regimento interno do parquet.

D)   CORRETA. A vitaliciedade ocorre após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

E)    ERRADA. A decisão pela remoção do membro do Ministério Público, em casos de interesse público, se dará por votação unanime dos membros.

 

Gabarito da questão: letra D.

questão difícil, fácil de cair na pegadinha

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