Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, com rela...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda Funções Essenciais à Justiça, mais especificamente a estrutura e as garantias constitucionais do Ministério Público conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Legislação aplicável: O artigo relevante é o Art. 128, § 1º, CF/88: “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.”
Exemplo prático: Em um concurso para Procurador-Geral da República, só um membro da carreira do MPU, com mais de 35 anos, pode ser nomeado pelo Presidente, desde que aprovado pelo Senado. Após dois anos, pode ser reconduzido ao cargo.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está integralmente de acordo com o Art. 128, § 1º da CF/88, pois descreve, com precisão, a forma de nomeação, os requisitos, o tempo do mandato e a possibilidade de recondução do PGR. Trata-se de tema muito cobrado em concursos e fundamental para quem presta provas de alto nível.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: O CNMP não tem 27 membros e a recondução é permitida, não proibida. Além disso, a composição e o processo de nomeação exigem aprovação pelo Senado, mas o número correto é 14 membros (art. 130-A, CF/88).
B) Erro: Conforme Art. 129, IX, CF/88, “ao MP é vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. A alternativa inverte a vedação constitucional.
D) Erro: A vitaliciedade ocorre após dois anos de exercício (Art. 93, I e 128, § 5º, CF/88), não três.
E) Erro: Apesar de ser possível participar de sociedade comercial “na forma da lei”, o exercício de outra função pública é vedado, salvo uma de magistério (art. 128, § 5º, II, d, CF/88).
Possível pegadinha: Atenção à redação próxima do texto constitucional, especialmente quando exige memorização de números, prazos e vedações.
Dica final: Para Funções Essenciais à Justiça, concentre-se nas palavras-chave dos dispositivos constitucionais. Leia sempre com atenção; a banca costuma trocar termos importantes.
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Comentários
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A – Incorreta.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é composto por 14 membros, e não 27, conforme o art. 130-A da CF. Além disso, é permitida uma recondução, o que torna essa alternativa incorreta.
B – Incorreta.
O Ministério Público não pode exercer representação judicial nem consultoria jurídica de entidades públicas, função essa exclusiva da Advocacia Pública (AGU, procuradorias etc.). Isso viola o art. 129, IX, da CF.
D – Incorreta.
A vitaliciedade dos membros do Ministério Público é adquirida após dois anos de exercício, e não três, conforme o art. 128, §5º, I, “a” da CF.
E – Incorreta.
A Constituição veda aos membros do MP o exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, e proíbe participação em sociedade comercial, nos termos do art. 128, §5º, II, “c” e “d” da CF.
Gabarito: C
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
ADENDO - Falou em sabatina, via de regra, SENADO FEDERAL.
GABARITO C ✅
⚠️ UM DETALHE QUE PODE PEGAR MUITA GENTE EM PROVA:
O PGR PODE SER RECONDUZIDO AO CARGO VÁRIAS VEZES, SEM LIMITE SE TEMPO.
BASTA SER SABARINADO PELO SENADO
✅NUNCA MAIS ESQUEÇA O QUE VOCÊ ESTUDOU:
https://youtu.be/ElMnqwLHrks?si=jsKfM666Q2w539_P
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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