De acordo com a redação atualizada da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em
virtude da prática de atos de improbidade administrativa, a conduta da autoridade pública municipal que,
deliberadamente, nomear parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para ocupar
cargo em comissão na administração direta do Município, é enquadrável como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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