A respeito da ordem econômica e financeira, assinale a alter...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda Ordem Econômica e Financeira sob a ótica constitucional, exigindo identificar qual alternativa está em desacordo com o texto da Constituição Federal.
Legislação Aplicável: O tema está diretamente ligado ao art. 173, §2º, e ao art. 170 da Constituição Federal de 1988, que traçam princípios e regras fundamentais da ordem econômica.
Comentário e Resolução: O ponto central da questão é o tratamento isonômico entre empresas privadas e estatais. A alternativa incorreta (D) afirma que empresas públicas e sociedades de economia mista “poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado”, o que viola frontalmente o texto constitucional:
“CF/88, Art. 173, §2º – As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.”
Exemplo Prático: Caso uma prefeitura concedesse isenção de determinado tributo apenas a empresa estatal municipal, sem estender o benefício às empresas privadas concorrentes, isso seria inconstitucional.
Jurisprudência: As Súmulas 517 e 556 do STF reforçam a natureza empresarial e isonômica das entidades estatais quando atuam sob regime de direito privado.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro destacam que a proibição de privilégios fiscais visa impedir distorções na livre concorrência e assegurar tratamento igualitário no mercado.
Justificativa das Alternativas:
- A) CORRETA – Princípios citados constam no art. 170, CF/88.
- B) CORRETA – STF já pacificou que leis que vedam concorrência livre violam a ordem econômica.
- C) CORRETA – CF/88, art. 170, IX, e art. 179 asseguram tratamento favorecido às pequenas empresas brasileiras.
- D) INCORRETA – Afronta o art. 173, §2º, CF, que veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
- E) CORRETA – CF/88, art. 174 dispõe que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o privado.
Pegadinhas: Observe palavras absolutas como “poderão gozar de privilégios fiscais”, pois, na Ordem Econômica Constitucional, tais benefícios são vedados quando exclusivos para estatais.
Conclusão: A correta é a D. Estude os princípios expressos da CF/88 e cuidado com enunciados que sugerem exceções ao tratamento isonômico.
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Artigo 173 CF 88
Erro da Letra D:
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado
CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Pois sabemos que a E.P e S.E.M é do setor privado, e na questao fala que, nao são extensivos as empresas desse setor.
EP- autorizada por lei- privado- 100% ltda s/a
SEM- autorizada por lei- privado-50% +1 ação s/a
STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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