O Artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº ...

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Q3366994 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990), considera criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Dispõe que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Diante disto, a garantia de prioridade à criança e ao adolescente compreende:
Alternativas

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Comentário do Professor:

Interpretação e legislação aplicada:
A questão aborda o conceito de prioridade absoluta nos direitos da criança e do adolescente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. Os principais dispositivos são:

ECA, art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, educação, dentre outros.”
CF, art. 227: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida..."

Tema central:
O foco é o que significa “prioridade absoluta” e como isso se reflete na proteção integral às crianças e adolescentes diante das políticas públicas, recursos e prestação de serviços.

Exemplo prático:
Imagine uma fila de atendimento em hospital público: um adolescente ou criança deve sempre ter prioridade no atendimento, seja qual for a circunstância, exceto em situações de risco de vida imediato de outro paciente.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa B:
B) Inicialmente, correta, pois expressa a ideia de que crianças e adolescentes devem receber primazia de proteção e socorro em qualquer situação. Esta proteção especial é um dos pilares do ECA e também foi ratificada pelo STF (RE 482.611/SC), que entende como dever estatal inafastável garantir atendimento prioritário e efetivo.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada – A prioridade também alcança a formulação das políticas públicas, não apenas execução e oferta. Negar isso é negar parte da proteção integral (art. 4º, ECA).

C) Errada – A destinação de recursos públicos para proteção à infância e juventude deve ser prioridade, independente de análise de necessidade pontual. O foco é garantir efetividade e continuidade.

D) Errada – A precedência de atendimento não se restringe a pessoas com deficiência, mas vale para toda criança e adolescente, conforme previsto em lei.

Dica para a prova: Cuidado com pegadinhas que limitam a abrangência do direito ao priorizar apenas uma situação ou grupo específico, ou condicionam direitos à “necessidade”. Sempre lembre da expressão prioridade absoluta.

Doutrina: Válter Kenji Ishida destaca que prioridade absoluta é dever sobre todos (“primazia dos direitos em todas as esferas”).

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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Resposta correta B.

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