Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolesce...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – ECA (Adoção e Poder Familiar)
1. Interpretação do enunciado:
A questão exige conhecimento detalhado do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobretudo sobre direitos fundamentais da criança e do adolescente e o poder familiar, incluindo hipóteses de sua perda ou suspensão.
2. Legislação pertinente:
O art. 23 do ECA dispõe (literalmente): “A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.”
3. Tema central e aplicação:
O tema aborda proteção integral e a impossibilidade de se retirar a criança da família por mera pobreza, em respeito à dignidade e à função protetiva do Estado.
Exemplo prático:
Imagine pais desempregados, mas carinhosos e responsáveis. Apenas a pobreza não pode justificar a retirada do poder familiar ou colocação da criança para adoção; o correto é inserir a família em programas sociais de apoio.
4. Justificativa da alternativa correta (C):
Esta alternativa retrata fielmente a disposição legal acima. O ECA e a melhor doutrina, como Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias), reforçam que a família não pode ser punida por fatores econômicos.
Jurisprudência: O STJ já consolidou entendimento similar: “A carência de recursos materiais não constitui motivo satisfatório para a perda…” (REsp n. 2.036.967/PR).
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O ECA expressamente regula a saúde da mulher e o planejamento reprodutivo (art. 8º, §1º).
B) Incorreta. A vacinação é obrigatória nos casos recomendados (art. 14, §1º do ECA).
D) Incorreta. O ECA garante a liberdade de associação (art. 16, IV), inclusive quanto à participação em entidades estudantis.
E) Incorreta. A sentença de adoção internacional tem efeito suspensivo e devolutivo (art. 199-E), não apenas devolutivo.
Pegadinhas: Atenção à diferenciação entre pobreza e abandono. O erro comum é confundir carência material com negligência ou abandono.
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Comentários
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Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
A O ECA não prevê expressamente o direito de todas as mulheres ao acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo.
Art. 8° É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo...
B A vacinação das crianças não é obrigatória, ainda que nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Art. 14 § 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias
C A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (GABARITO)
D As crianças e adolescentes têm direito à liberdade de opinião e expressão, mas o ECA não prevê, de forma expressa, o direito de participação na vida política como, por exemplo, por meio da organização e participação em entidades estudantis.
Art 16 - VI - participar da vida política, na forma da lei;
E A sentença que deferir a adoção internacional produz efeito desde logo, embora sujeita à apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo.
Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando
a) ERRADO
Art. 8º do ECA. É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
b) ERRADO
Art. 14, § 1º do ECA. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
c) CORRETA
Art. 23 do ECA. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
d) ERRADO
Art. 16 do ECA. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
e) ERRADO
Art. 199-A do ECA. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O ECA prevê, sim, o direito ao acesso a programas e políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo. Essa previsão encontra respaldo no art. 8º do Estatuto.
Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal no âmbito do SUS.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Se houver recomendação pelas autoridades sanitárias a vacinação será, sim, obrigatória.
Art. 14, §1º, ECA: é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Literalidade do art. 23 do ECA.
Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. É justamente o contrário: o infante tem o direito de participar da vida política, bem como de organizar e participar de entidades estudantis.
Art. 16, VI, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: participar da vida política, na forma da lei.
Art. 53, IV, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de organização e participação em entidades estudantis.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Em regra, a sentença que concede a adoção produz efeito desde logo. Entretanto, a exceção se dá em relação à adoção por estrangeiros. Nesse caso, deve-se aguardar o trânsito em julgado.
Art. 199-A ECA: a sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
GABARITO: C
SENTNEÇA EM PROCESSO DE ADOÇÃO. DÚVIDA DE A PARTIR DE QUANDO SURTE EFEITOS:
ECA - Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
ECA - Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
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