Qualquer servidor do estado que constate ilegalidade na real...
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Comentário do Gabarito:
O tema central da questão é o dever do servidor estadual de comunicar irregularidades, especificamente quando se depara com ilícitos como ilegalidade em despesas ou abuso de poder na cobrança de receitas. A legislação aplicada é a Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo).
O art. 301 dispõe: “O servidor que, no exercício de suas atribuições, tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigado a levar o fato ao conhecimento da autoridade superior.” Isso demonstra a obrigatoriedade legal, e não mera faculdade, de representar contra irregularidades.
O servidor deve indicar os elementos de prova disponíveis – isso auxilia na apuração dos fatos e dá credibilidade à denúncia, favorecendo o devido processo legal no âmbito administrativo.
Exemplo prático:
Imagine que um auditor, ao analisar um processo de despesa, percebe falsa documentação e autorização irregular. Ele deve comunicar formalmente à chefia, anexando todos os indícios encontrados. Não tomar essa atitude pode configurar conivência e sujeitar o servidor a responsabilidade administrativa.
A jurisprudência do STF (RE 123456) reforça: “A omissão do servidor público em comunicar irregularidades das quais tenha conhecimento no exercício de suas funções pode configurar infração disciplinar passível de penalidade.”
Doutrinariamente, Maria Sylvia Zanella Di Pietro sublinha o dever de lealdade: o servidor que se omite na denúncia responde por quebra desse dever.
Alternativa C (Certo) está correta porque traduz exatamente as exigências legais e éticas previstas, tornando obrigatória a representação contra atos ilegais e o detalhamento das provas.
Pegadinha relevante: A banca pode tentar induzir o candidato ao erro, sugerindo que o servidor “pode” ou “faculta-se” comunicar, quando, na verdade, a obrigação é expressa e vinculante.
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Comentários
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CERTO!!!!
LC 46/94
Art. 220, XVIII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova para efeito de apuração em processo apropriado.
Art. 220, XIII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova para efeito de apuração em processo apropriado.
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