A disciplina da dívida pública e das operações de crédito n...

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Q3913044 Direito Financeiro
A disciplina da dívida pública e das operações de crédito no Brasil possui fundamento constitucional, legal e doutrinário, refletindo a necessidade de controle democrático do endividamento estatal e da sustentabilidade fiscal intergeracional. Considerando o marco normativo composto pela Constituição Federal (CF), pela Lei n.º 4.320/1964 e pela doutrina contemporânea do Direito Financeiro, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 32, § 1º, I: "O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;" Lei nº 4.320/1964, art. 3º: "A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei." Parágrafo único: "Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros." Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 4º: "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente." Aplicação: a alternativa C está correta porque trata as operações de crédito como endividamento estatal, sujeitas à autorização legislativa e ao regime de receita de capital previsto na legislação financeira, o que afasta as alternativas que pretendem excluir esse controle ou atribuir à ARO tratamento incompatível com a Lei nº 4.320/1964.

Tema central: Operações de crédito e endividamento público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria exceção legal expressa. A Lei nº 4.320/1964, art. 3º, parágrafo único, exclui as operações de crédito por antecipação da receita da consideração como receita para os fins do art. 3º. Portanto, a ARO não pode ser tratada como receita pública para ampliar limite de endividamento nem para justificar expansão de despesa pública. A base ainda indica que, pela LRF, a ARO se destina apenas a atender insuficiência de caixa durante o exercício.
B
Errada
Está errada porque o curto prazo não descaracteriza a operação de crédito nem afasta a exigência de autorização legislativa. A LC nº 101/2000, art. 29, III, define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em diversas modalidades, e o art. 32, § 1º, I, exige prévia e expressa autorização para a contratação. O fato de o pagamento ocorrer no mesmo exercício financeiro não retira sua natureza de dívida. A própria ARO é tratada na LRF como espécie de operação de crédito.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne os elementos normativos centrais do tema. Pela LC nº 101/2000, art. 29, III, operação de crédito é compromisso financeiro, logo integra o regime do endividamento estatal. Pela Lei nº 4.320/1964, art. 3º, caput, as operações de crédito autorizadas em lei podem integrar a LOA, e pelo art. 11, § 4º, qualificam-se como receitas de capital por decorrerem da constituição de dívidas. Além disso, a LC nº 101/2000, art. 32, § 1º, I, exige prévia e expressa autorização legislativa para a contratação. Por fim, a Constituição submete essas operações a limites e condições, inclusive pela regra do art. 167, III, e pelo controle do Senado Federal nos termos do art. 52, VI a IX. A ressalva relevante é que a ARO constitui exceção quanto ao tratamento como receita para os fins do art. 3º da Lei nº 4.320/1964, mas a alternativa C trata genericamente das operações de crédito, razão pela qual permanece correta.
D
Errada
Está errada porque a Constituição submete a dívida mobiliária a limites e condições fixados pelo Senado Federal. A CF/1988, art. 52, IX, atribui ao Senado a competência para "estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Logo, não procede a afirmação de que a dívida mobiliária não se submete a limitações de endividamento estabelecidas pelo Poder Legislativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre entrada de caixa e receita orçamentária: operações de crédito em geral podem constar da LOA como receita de capital, mas a ARO é exceção expressa e não pode ser usada como se ampliasse livremente endividamento ou despesa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a regra geral da exceção: operação de crédito autorizada em lei pode integrar a LOA como receita de capital, mas a ARO é excluída pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964.
  • Quando a alternativa falar em contratação de operação de crédito, verifique se há autorização legislativa prévia e expressa, porque isso é exigência direta da LRF.
  • Não confunda prazo da operação com sua natureza jurídica: operação de curto prazo continua sendo operação de crédito e continua no regime do endividamento.
  • Se aparecer dívida mobiliária, lembre que ela também está sujeita a limites e condições constitucionais fixados pelo Senado Federal.

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Comentários

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A alternativa correta é:

C

As operações de crédito:

  • constituem forma de endividamento estatal;
  • dependem de autorização legislativa (regra geral prevista na Constituição Federal de 1988, art. 167, III);
  • são classificadas como receitas orçamentárias de capital na Lei nº 4.320/1964;
  • estão sujeitas a limites,condições e controle fiscal, especialmente no regime da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ou seja, a alternativa C reúne corretamente os elementos constitucionais, legais e doutrinários.

A) Errada

ARO (Antecipação de Receita Orçamentária):

  • até pode aparecer como receita orçamentária, mas não serve para ampliar limite de endividamento nem financiar expansão de despesa;
  • tem natureza temporária e finalidade de insuficiência de caixa.

B) Errada

Mesmo operações de curto prazo:

  • exigem autorização legislativa;
  • integram a dívida pública (ainda que de curto prazo).

D) Errada

A dívida pública mobiliária:

  • também se submete a limites legais e controle legislativo;
  • não é livre nem exclusiva da política monetária.
  • Operação de crédito = endividamento + autorização legislativa + controle fiscal
  • Classificação: receita de capital
  • Regra de ouro: vedação de financiar despesa corrente com dívida

Gabarito: C

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