A disciplina da dívida pública e das operações de crédito n...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 32, § 1º, I: "O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;" Lei nº 4.320/1964, art. 3º: "A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei." Parágrafo único: "Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros." Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 4º: "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente." Aplicação: a alternativa C está correta porque trata as operações de crédito como endividamento estatal, sujeitas à autorização legislativa e ao regime de receita de capital previsto na legislação financeira, o que afasta as alternativas que pretendem excluir esse controle ou atribuir à ARO tratamento incompatível com a Lei nº 4.320/1964.
- Separe a regra geral da exceção: operação de crédito autorizada em lei pode integrar a LOA como receita de capital, mas a ARO é excluída pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964.
- Quando a alternativa falar em contratação de operação de crédito, verifique se há autorização legislativa prévia e expressa, porque isso é exigência direta da LRF.
- Não confunda prazo da operação com sua natureza jurídica: operação de curto prazo continua sendo operação de crédito e continua no regime do endividamento.
- Se aparecer dívida mobiliária, lembre que ela também está sujeita a limites e condições constitucionais fixados pelo Senado Federal.
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Comentários
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A alternativa correta é:
C
As operações de crédito:
- constituem forma de endividamento estatal;
- dependem de autorização legislativa (regra geral prevista na Constituição Federal de 1988, art. 167, III);
- são classificadas como receitas orçamentárias de capital na Lei nº 4.320/1964;
- estão sujeitas a limites,condições e controle fiscal, especialmente no regime da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ou seja, a alternativa C reúne corretamente os elementos constitucionais, legais e doutrinários.
A) Errada
ARO (Antecipação de Receita Orçamentária):
- até pode aparecer como receita orçamentária, mas não serve para ampliar limite de endividamento nem financiar expansão de despesa;
- tem natureza temporária e finalidade de insuficiência de caixa.
B) Errada
Mesmo operações de curto prazo:
- exigem autorização legislativa;
- integram a dívida pública (ainda que de curto prazo).
D) Errada
A dívida pública mobiliária:
- também se submete a limites legais e controle legislativo;
- não é livre nem exclusiva da política monetária.
- Operação de crédito = endividamento + autorização legislativa + controle fiscal
- Classificação: receita de capital
- Regra de ouro: vedação de financiar despesa corrente com dívida
Gabarito: C
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