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Q3916915 Farmácia
Durante fiscalização sanitária em uma drogaria de médio porte, localizada em área urbana, a autoridade competente identifica que o estabelecimento funciona em horário estendido, incluindo períodos noturnos e finais de semana. Verifica-se, ainda, a oferta de serviços como orientação farmacêutica ao usuário, acompanhamento do uso de medicamentos, além da dispensação de medicamentos isentos de prescrição e sujeitos a controle especial. O responsável técnico encontra-se regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, porém sua presença não ocorre durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

Diante desse cenário, e considerando as disposições da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, bem como suas alterações, indique a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.021/2014 define farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde e exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. No caso, a drogaria funciona em horário estendido, inclusive à noite e nos fins de semana, mas o responsável técnico não permanece em todo o período; isso contraria a exigência legal e torna correta a alternativa D.

Tema central: Presença obrigatória do farmacêutico
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A lei não cria exceção baseada no fato de o estabelecimento vender apenas medicamentos isentos de prescrição e produtos correlatos. O ponto decisivo é o funcionamento da drogaria como estabelecimento de saúde, o que mantém a obrigatoriedade de presença do farmacêutico durante todo o expediente. Menor complexidade do produto não afasta a exigência legal.
B
Errada
Errada. Há confusão entre responsável técnico formal e presença profissional efetiva. A nomeação de farmacêutico responsável e sua disponibilidade para comparecer sob demanda não cumprem a exigência legal de assistência técnica presencial durante todo o horário de funcionamento. Sobreaviso não substitui cobertura integral do expediente.
C
Errada
Errada. A base legal apresentada não restringe orientação farmacêutica e acompanhamento do uso de medicamentos às farmácias públicas. Ao reconhecer farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde, a Lei nº 13.021/2014 ampara essa atuação assistencial também em drogarias privadas. Portanto, a exclusividade afirmada pela alternativa não existe.
D
Certa
A alternativa D traduz corretamente o efeito jurídico-técnico central da Lei nº 13.021/2014: a drogaria não é tratada como mero comércio, mas como estabelecimento de saúde voltado à assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária. Por isso, a exigência não se limita à existência de um responsável técnico formalmente inscrito no CRF; a lei impõe assistência técnica com presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, inclusive em períodos noturnos, finais de semana e feriados. No cenário descrito, a ausência parcial do profissional torna o funcionamento irregular.
E
Errada
Errada. A alternativa nega respaldo direto da Lei nº 13.021/2014 à assistência farmacêutica e à orientação sanitária e ainda subordina genericamente os serviços clínicos do farmacêutico à autorização médica prévia. Isso contraria a base, que afirma suporte legal direto à atuação assistencial do farmacêutico em farmácias e drogarias, sem essa condição genérica.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre ter responsável técnico formalmente designado e cumprir a exigência legal de presença física do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da drogaria.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar Lei nº 13.021/2014, procure primeiro se a banca está cobrando que farmácia e drogaria são estabelecimentos de saúde, e não mero comércio.
  • Diferencie sempre responsabilidade técnica formal de presença efetiva: a lei exige farmacêutico durante todo o período de funcionamento.
  • Não presuma que orientação farmacêutica e acompanhamento do uso de medicamentos sejam exclusivos do setor público; a base legal também alcança drogarias privadas.

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