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Q322093 Legislação Federal
A respeito do georreferenciamento, assinale a alternativa correta. I. Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel rural será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. II.Observados os prazos legais, a adequação da identificação do imóvel rural à forma georreferenciada será obrigatória para quaisquer atos registrais, os quais serão lançados sobre as matrículas apenas após o ingresso no fólio real do memorial descritivo elaborado por profissional habilitado, devidamente certificado pelo INCRA. III. Quando imóvel rural for o objeto de ação judicial, o juiz deverá exigir sua identificação georreferenciada, qualquer que seja sua dimensão e área, independentemente da data de ajuizamento da ação. IV. A identificação georreferenciada do imóvel rural objeto de ação judicial será obrigatória, independentemente de sua dimensão e área, a partir da data de publicação do Decreto 5.570/2005 e, para as ações ajuizadas em data anterior, conforme os prazos fixados no Decreto 4.449/2002.

Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda o georreferenciamento de imóveis rurais, especialmente nas hipóteses de desmembramento, parcelamento e remembramento. O tema está disciplinado principalmente pela Lei nº 10.267/2001 e pelo Decreto nº 4.449/2002, alterado pelo Decreto nº 5.570/2005, que tratam da necessidade de memorial descritivo e requisitos técnicos, sob fiscalização do INCRA.

Comentando as Afirmativas

I. Falsa: Não há previsão legal de isenção de custos para proprietários de imóveis rurais abaixo de quatro módulos fiscais quanto ao georreferenciamento. O art. 9º do Decreto 4.449/2002 exige memorial descritivo georreferenciado, mas não fala em qualquer gratuidade.

II. Verdadeira: A obrigatoriedade do georreferenciamento atinge qualquer ato registral relativo a imóveis rurais, após os prazos legais e conforme a dimensão da área, devendo o memorial ser devidamente certificado pelo INCRA. (Decreto 4.449/2002, art. 9º; Lei 10.267/2001, art. 1º-A).

III. Falsa: O georreferenciamento só é exigido a partir de determinados prazos e para áreas superiores àquelas estabelecidas pelos decretos regulamentares. Não é qualquer ação judicial, de qualquer área e a qualquer tempo, que exige tal identificação, o que seria excessivo.

IV. Falsa: A obrigatoriedade para ações judiciais não é absoluta e imediata para todos os casos. O que prevalece são os critérios de dimensão mínima e prazos escalonados previstos no Decreto 4.449/2002 e atualizado pelo Decreto 5.570/2005. Afirmar que é obrigatório para qualquer dimensão é errado.

Exemplo Prático

Imagine um proprietário que pleiteia o desmembramento de fazenda de 60 hectares após o prazo estipulado; será exigido o georreferenciamento para o ato registral no cartório, com memorial certificado pelo INCRA.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa C está correta, pois as afirmações II e III são falsas: a II está certa e a III está errada, como detalhado acima.

Por que as demais estão erradas?

A: Incorreta, pois há mais de uma afirmação falsa.

B: Errada, pois tanto a I quanto a IV carregam erros técnicos.

D: Errada, pois a I não é verdadeira.

Pegadinhas:

Fique atento a expressões como “qualquer que seja sua dimensão” e “independentemente de prazos”; a legislação detalha graduações quanto à exigência.

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ITEM I - certo - termos do art. 176 da LRP,

§ 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.

ITEM I

§ 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

 

ITEM II

§ 4o A identificação de que trata o § 3o tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

 

Só é obrigatório em situação de transferência de imóvel.

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