Assinale a alternativa correta. À luz da teoria pentapartid...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394499 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta.
À luz da teoria pentapartida, União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência tributária comum para instituir o seguinte tributo:
Alternativas

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Comentário da Questão – Direito Constitucional / Ordem Econômica e Financeira

Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que se identifique, segundo a teoria pentapartida das espécies tributárias, qual tributo pode ser instituído por competência comum (União, Estados, DF e Municípios). O tema envolve competência tributária e espécies tributárias segundo a Constituição.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 145, III:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (…) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”
Código Tributário Nacional, art. 81:
“A contribuição de melhoria ... é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.”

Explicação do Tema Central: A contribuição de melhoria é tributo cuja competência para instituição é comum a todos os entes federativos, sempre que realizarem obras públicas que valorizem imóveis. O candidato deve conhecer as diferenças entre as espécies tributárias e suas competências federativas.

Exemplo Prático: Se um município asfalta uma rua, resultando em valorização dos imóveis, ele pode cobrar a contribuição de melhoria dos proprietários beneficiados. O mesmo ocorre se o Estado constrói uma avenida ou se a União realiza obra de infraestrutura local com repercussão imobiliária.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A contribuição de melhoria é tributo de competência comum (CF, art. 145, III) entre União, Estados, DF e Municípios. Doutrina majoritária (Hugo de Brito Machado; Luciano Amaro) e a jurisprudência do STF (RE 140.669/SP) confirmam.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Empréstimo compulsório: É exclusivo da União (CF, art. 148). Não é competência comum!
  • C) CIDEs: Competência privativa da União (CF, art. 149).
  • D) Contribuição social residual: Também da União (CF, art. 195, §4º).
  • E) Iluminação pública: Contribuição de competência exclusiva dos Municípios (CF, art. 149-A).

Pegadinha: Atenção para expressões como "competência comum" – várias contribuições só podem ser instituídas por um ente, e não por todos.

Conclusão: A alternativa A está correta pois corresponde ao único tributo de competência comum dentre as opções, segundo a CF e o CTN.

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Comentários

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A) contribuição de melhoria;

CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Comentário: contribuições de melhoria são tributos vinculados de competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cobrados quando a realização de uma OBRA PÚBLICA causa ACRÉSCIMO NO VALOR DO IMÓVEL localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente pela obra (art. 1º do Decreto-lei n. 195/67).

B) empréstimo compulsório;

CF/88 - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

C) contribuição de intervenção no domínio econômico;

CF/88 - Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

D) contribuição social residual;

De acordo com a norma do art. 154, I, da Constituição Federal, o exercício da competência impositiva residual pela União, isto é, a criação de novos impostos não previstos no Texto Maior, depende de lei complementar.

E) contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública.

CF/88 - Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.  

Portanto, o gabarito realmente é a alternativa "A".

Mazza, Alexandre. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2015

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência tributária.

A- Correta. De acordo com a teoria pentapartida/pentapartite, adotada pelo STF (RE 111.954/PR; AI-AgR 658576/RS; AI-AgR 679355/RS), são cinco as espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. As contribuições de melhoria podem ser instituídas por todos os entes.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".

B- Incorreta. Trata-se de tributo de competência da União. Art. 148, CRFB/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios".

C- Incorreta. Trata-se de tributo de competência da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

D- Incorreta. Trata-se de tributo de competência da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

E- Incorreta. Trata-se de tributo de competência dos Municípios e DF. Art. 149-A, CRFB/88: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

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