Levando em consideração o disposto no Art 19, do Estatuto d...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação e legislação: A questão aborda medidas de proteção à pessoa idosa no caso de suspeita ou confirmação de violência, tema fundamental para Assistentes Sociais. O artigo relevante é o Art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que estabelece quais órgãos devem receber a comunicação obrigatória nesses casos:
“Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I - autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV - Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
V - Conselho Nacional da Pessoa Idosa.”
Tema central: A notificação compulsória é um instrumento de proteção imediato. O profissional de saúde, ao suspeitar de violência contra idoso, deve comunicá-la às instâncias citadas no artigo. A abordagem cuidadosa das alternativas demanda atenção ao texto da lei, pois há órgãos semelhantes no título, mas não constantes na lista legal.
Exemplo prático: Um hospital detecta sinais de violência em uma idosa. O serviço social notifica a autoridade sanitária e faz a comunicação a todos os órgãos do art. 19. Notar: não existe “Conselho Tutelar dos Direitos da Pessoa Idosa” previsto na lei.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque “Conselho Tutelar dos Direitos da Pessoa Idosa” NÃO existe na legislação. O Conselho Tutelar é órgão vinculado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Análise das incorretas:
B) Conselho Nacional da Pessoa Idosa: Existe e está listado no art. 19, inciso V.
C) Ministério Público: Expressamente previsto no inciso II do art. 19.
D) Conselho Municipal da Pessoa Idosa: Previsto no inciso III.
E) Conselho Estadual da Pessoa Idosa: Previsto no inciso IV.
Pegadinha: O enunciado utiliza um termo muito semelhante a órgãos reais (como o Conselho Tutelar), mas esse órgão NÃO é competente nem existe para a pessoa idosa. Atenção a nomes e à leitura literal da lei!
Doutrina: Segundo Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos (Estatuto do Idoso Comentado), a notificação protege de forma eficiente, envolvendo órgãos legalmente previstos, excluindo o Conselho Tutelar.
Compreensão cuidadosa, leitura atenta do artigo e domínio da estrutura dos Conselhos são diferenciais em concursos.
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