Levando em consideração o disposto no Art 19, do Estatuto d...

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Q3614311 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Levando em consideração o disposto no Art 19, do Estatuto da Pessoa Idosa, onde dispõe que “Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos”, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: A

Interpretação e legislação: A questão aborda medidas de proteção à pessoa idosa no caso de suspeita ou confirmação de violência, tema fundamental para Assistentes Sociais. O artigo relevante é o Art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que estabelece quais órgãos devem receber a comunicação obrigatória nesses casos:

“Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I - autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV - Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
V - Conselho Nacional da Pessoa Idosa.”

Tema central: A notificação compulsória é um instrumento de proteção imediato. O profissional de saúde, ao suspeitar de violência contra idoso, deve comunicá-la às instâncias citadas no artigo. A abordagem cuidadosa das alternativas demanda atenção ao texto da lei, pois há órgãos semelhantes no título, mas não constantes na lista legal.

Exemplo prático: Um hospital detecta sinais de violência em uma idosa. O serviço social notifica a autoridade sanitária e faz a comunicação a todos os órgãos do art. 19. Notar: não existe “Conselho Tutelar dos Direitos da Pessoa Idosa” previsto na lei.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque “Conselho Tutelar dos Direitos da Pessoa Idosa” NÃO existe na legislação. O Conselho Tutelar é órgão vinculado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não ao Estatuto da Pessoa Idosa.

Análise das incorretas:

B) Conselho Nacional da Pessoa Idosa: Existe e está listado no art. 19, inciso V.
C) Ministério Público: Expressamente previsto no inciso II do art. 19.
D) Conselho Municipal da Pessoa Idosa: Previsto no inciso III.
E) Conselho Estadual da Pessoa Idosa: Previsto no inciso IV.

Pegadinha: O enunciado utiliza um termo muito semelhante a órgãos reais (como o Conselho Tutelar), mas esse órgão NÃO é competente nem existe para a pessoa idosa. Atenção a nomes e à leitura literal da lei!

Doutrina: Segundo Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos (Estatuto do Idoso Comentado), a notificação protege de forma eficiente, envolvendo órgãos legalmente previstos, excluindo o Conselho Tutelar.

Compreensão cuidadosa, leitura atenta do artigo e domínio da estrutura dos Conselhos são diferenciais em concursos.
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