De acordo com o artigo 166 da Lei Orgânica de Fazenda Rio G...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre Direito Ambiental no âmbito municipal, especificamente quanto à redação do artigo 166 da Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande. O foco é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de sua preservação.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 166 da Lei Orgânica, e em linha com o Art. 225 da Constituição Federal:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Jurisprudência e Doutrina: O STF, no RE 586224, reconhece o meio ambiente como direito fundamental. Paulo de Bessa Antunes destaca que esse artigo impõe responsabilidade tanto ao poder público quanto à coletividade.
Tema Central: A questão trata da garantia constitucional e municipal do direito ao meio ambiente equilibrado e da obrigação solidária do Estado e da coletividade em sua proteção.
Exemplo Prático: Se um cidadão observa despejo ilegal de resíduos em um rio, tanto ele, quanto o Poder Público, têm o dever legal de agir para preservação do meio ambiente, comunicando autoridades ou sendo proativos na defesa ambiental.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A traz a redação exata do artigo, incluindo Poder Público e coletividade como sujeitos incumbidos da defesa e preservação ambiental. Isso está em consonância literal com a legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Limita a obrigação apenas a “empresas poluidoras e à comunidade”, o que restringe indevidamente o dever, em contrariedade ao texto legal.
- C: Afirma o direito ao “meio ambiente degradado”, expressão equivocada e oposta ao sentido constitucional.
- D: Traz previsão restrita à exploração de recursos minerais com exigência de relatório, omitindo direitos e deveres gerais estabelecidos pelo art. 166.
Pegadinhas: Cuidado com termos limitativos ou distorcidos, como “meio ambiente degradado” (C) ou restrição apenas a empresas (B), que divergem do texto constitucional e municipal.
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